O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nessa quinta-feira (29/04), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campina Grande, requerendo o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino. Essa retomada deve atender a rigorosos protocolos sanitários para a prevenção da covid-19 em todas as creches e escolas públicas e privadas. O MPPB justifica que acionou a Justiça diante “da necessidade de fazer cessar a violação de direitos das crianças e dos adolescentes”, que estão matriculados, mas não estão tendo suas necessidades pedagógicas atendidas.
A ACP 0810945-84.2021.8.15.0001 foi protocolada na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. A ação – ajuizada após tentativa frustrada de conciliação com o Município, em oitivas e audiências – é assinada pelas promotoras de Justiça Maricelly Fernandes Vieira, que atua na defesa dos interesses da educação; Elaine Pereira Alencar, com atribuição na defesa dos direitos de crianças e do adolescente, e Juliana Couto Ramos Sarda, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Criança, do Adolescente e da Educação.
As representantes do MPPB pedem ainda à Justiça que, havendo impossibilidade da retomada das aulas presenciais simultaneamente para todas as modalidades de ensino da rede, o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de cinco dias, cronograma escalonado para o retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino. No entendimento do MPPB, a implementação do plano de ação para a retomada deve ser feita em até 30 dias.
Estrutura e pessoal
O MPPB também pede à Justiça que o Município demonstre que as unidades de ensino têm estrutura e reúnem as condições adequadas para o cumprimento das exigências sanitárias necessárias para atividades presenciais. A ação também ressalta que a Prefeitura deve considerar a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos, incluindo redução do número de alunos, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar.
As promotoras de Justiça requerem, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande promova, conforme seja necessário, a recomposição do quadro de professores e demais profissionais de educação, diante do arranjo pedagógico a ser adotado. A necessidade se dá, em especial, nas hipóteses da adoção do sistema híbrido, em razão do acompanhamento pedagógico das atividades remotas realizadas em concomitância com as presenciais. Esse atendimento deve ser oferecido às crianças e adolescentes cujos pais optem por atividades não presenciais, aos grupos de risco e aqueles que, eventualmente, apresentem sintomas de gripe e diagnóstico positivo para covid-19.
Universalização do ensino
“Na hipótese eventual de impossibilidade de abertura da unidade de ensino para atividades pedagógicas presenciais, face a insuficiência de infraestrutura ou de recursos humanos ou materiais suficientes ao cumprimento das condições sanitárias exigidas nos protocolos, determine-se, a realização e apresentação de diagnóstico, por escola, da rede municipal de ensino, que justifique a impossibilidade de retomada das aulas presenciais, no prazo de 10 dias, indicando as razões concretas que fundamentam a decisão”, diz trecho da ACP.
Nesses casos, o MPPB ainda requer o planejamento de ações e adequações estruturais necessárias ao ambiente escolar e de um cronograma que contemple a possibilidade de reabertura, ainda que gradual, das unidades que estiverem adequadas. O Ministério Público também cobra a apresentação de um diagnóstico com previsão de ampliação da oferta de atividades pedagógicas não presenciais, com todos os componentes curriculares, garantindo-se a universalização do acesso a todos os alunos matriculados na rede.
ACP prevê outras obrigações ao Município:
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