O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram no dia 11 de outubro uma ação civil pública contra a Delta Engenharia, solicitando que sejam sanadas irregularidades na construção do Edifício Avoante, no bairro Jardim Oceania, na beira-mar de João Pessoa (PB). Inquérito civil do MPF aponta o avanço da contenção marítima edificada pela empresa em área de praia, o que é vedado pela legislação brasileira, que estabelece como bens da União e de uso comum do povo as praias marítimas.
De acordo com a ação, observa-se claramente no caso “a sobreposição do interesse privado ao interesse público, o que contraria o princípio básico do Direito Administrativo de predominância do interesse público sobre o particular”. A situação irregular, constatada também pelo fato de a empresa ter edificado o muro além dos limites autorizados no licenciamento da SUDEMA, caracteriza dano ao patrimônio da União, conforme laudo técnico produzido pelo setor de perícias do MPF.
Nesse contexto, a ação pede que a empresa remova as estruturas sobressalentes das extremidades da contenção marítima e adeque a escadaria e sua parede externa, de modo que toda a estrutura de contenção marítima esteja inserida na área do lote particular. A Delta Engenharia tem o prazo de 30 dias, a contar da concessão da licença ambiental pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para a execução da obra de readequação. O MPF e o MPPB também pedem o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil e a fixação de multa diária, caso a empresa descumpra as obrigações.
Contenção marítima
Os autores da ação destacam que o avanço da contenção marítima em área de praia é fartamente demonstrado nos autos do inquérito civil instaurado para averiguar o caso, principalmente, nos relatórios e laudos confeccionados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), pela Sudema, e pelo Setor de Perícias do MPF. O MPF e o MPPB explicam que a ação foi necessária, uma vez que a empresa não acatou recomendação – solução extrajudicial – enviada em junho deste ano para sanar as irregularidades. No documento, o Ministério Público já havia recomendado a remoção das estruturas irregulares e a readequação da escadaria e da parede externa.
Em resposta à recomendação, a Delta Engenharia pediu a prorrogação do prazo para ajustar as extremidades sobressalentes para quatro meses e solicitou a reconsideração do pedido de adequação da escadaria, sob o argumento de inviabilidade técnica. No entanto, os autores da ação destacam que a tecnologia empregada na edificação, segundo material produzido pela própria empresa, o sistema “módulo bloc”, tem o diferencial, em relação às demais formas de contenção, por ser plenamente reversível. O MPF e o MPPB apontam que esse fato invalida o argumento apresentado pela empresa de impossibilidade técnica.
Além disso, os autores da ação citam exemplos concretos apresentados pela Sudema, nos estados de Alagoas e Rio Grande do Norte, a respeito da possibilidade de readequação da estrutura, nos quais foi utilizada a mesma tecnologia de contenção marítima. Assim, alertam que, caso a Delta Engenharia insista na ideia de impossibilidade técnica de adequação marítima, será aplicada solução prevista na Lei 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. A norma prevê interdição, embargo ou demolição em casos de descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento.
Ação Civil Pública 0808385-57.2023.4.05.8200.
Veja integra da ação.
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