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MPT condena escritório de candidato a Conselheiro da OAB/PB

Já imaginou algo como mais um escritório de advocacia, em geral composto em sua maioria de advogados recém-formados, trabalhando em regime integral, recebendo apenas dois salários mínimos e meio, sem qualquer direito trabalhista, sob o título de que tais advogados eram “associados”, mascarando uma relação trabalhista?
 

Esta prática não só existiu como foi detectada pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco que, julgando o caso, condenou o escritório Rocha, Marinho e Sales advogados, cujo principal representante, em João Pessoa, é Wilson Belchior, candidato a Conselheiro federal da chapa do candidato Odon Bezerra, além de atual presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-PB.

“Contraditório. A chapa da situação diz que quer valorizar o jovem advogado, mas na prática, o candidato a um de seus cargos mais relevantes tem o seu escritório condenado por essa prática que é uma vergonha”, comentou o candidato Caius Marcellus, que é quem traz a revelação desta condenação.

Se acordo com o juiz Agenor Martins Pereira, da 2ª Vara do Trabalho do Recife, que sentenciou a condenação em Pernambuco,  era do escritório da Paraíba que partiam as metas a serem cumpridas pelos jovens advogados. Logo no início da sentença há a confirmação deste fato, que os advogados “precisam cumprir metas de produtividade/tarefas diariamente encaminhadas pelo estabelecimento de João Pessoa”.

 
Era da capital paraibana que partia o direcionamento para a atividade ilegal. É o que atesta a sentença. “Consoante indicado no termo de depoimento de f. 33, os advogados têm que cumprir metas estabelecidas pela base de escritório de João Pessoa”.

De acordo com a sentença, o escritório deve assinar a carteira dos profissionais, deixar de mascarar o vínculo no futuro, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vencido e a vencer, além de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.

            Segundo o juiz, “os advogados vinham lhe prestando serviços sem qualquer registro do contrato de associação”. Em outro trecho da sentença, proferiu: “restou incontroverso que os denominados advogados associados, ao invés de terem participação nos resultados das causas nas quais trabalham, auferem a quantia fixa mensal de R$ 1.591,00”.

            “A conduta da parte ré” – pontifica o juiz – “além de afrontar o princípio do valor social do trabalho, revela um desprestígio à nobre classe dos advogados – que não é constituída apenas pelos bem sucedidos sócios dos grandes escritórios de advocacia e sim, na sua imensa maioria, por um enorme contingente de advogados que alienam sua força de trabalho em favor daqueles”.

                O escritório Rocha, Marinho e Sales, que teve um crescimento assombroso nos últimos anos, é hoje o maior da Paraíba e um dos maiores do Nordeste. O detalhe é que o escritório tem como titular principal o filho do recentemente aposentado Ministro do STJ Cesar Asfor Rocha. Seu crescimento na Paraíba acontecia na mesma medida em que o Ministro, então presidente do STJ, fazia visitas constantes para participar de solenidades e condecorações no nosso estado. Não se tem notícia de um ministro do superior tribunal de justiça vindo tanto a Paraíba. 

 

 

Redação com Assessoria

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