MPT recebe 81 denúncias de Assédio Eleitoral na Paraíba; casos foram registrados em pelo menos 14 municípios

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recebeu, até às 17h de ontem, sexta-feira (28), 81 denúncias de Assédio Eleitoral no Estado contra empresas, sindicatos, grupos empresariais e órgãos públicos de pelo menos 14 municípios paraibanos. O MPT-PB expediu aproximadamente 40 Recomendações a empresários, comerciantes, donos de lojas e hospitais, dirigentes sindicais, gestores públicos e prefeitos, para que não pratiquem assédio eleitoral e alertou para as penalidades decorrentes dessa prática.

A Paraíba continua sendo o 1º Estado do Nordeste que mais registrou denúncias da prática de assédio eleitoral, conforme dados do MPT.

A procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho e o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, coordenador Regional na Paraíba da Coordigualdade/MPT, lembram que a Instituição estará com suas unidades abertas neste fim de semana, em João Pessoa e Campina Grande, para receber denúncias de assédio eleitoral e garantir que trabalhadores possam votar livremente.

PLANTÃO ELEITORAL DO MPT NA PARAÍBA

29 E 30 DE OUTUBRO

JOÃO PESSOA E CAMPINA GRANDE

8h ÀS 17h

DENUNCIE ASSÉDIO ELEITORAL:

Pelo Aplicativo:

MPT Pardal

Pelo site, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Pelos números:

(83) 3612 – 3128 (whatsApp – João Pessoa)

(83) 3612 – 3100 (telefone – João Pessoa)

(83) 3344 – 4650 (telefone – Campina Grande)

Presencialmente:

João Pessoa (Centro) e Campina Grande (Estação Velha)

8h às 17h

Como Denunciar ao MPT?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

 

Redação com MPT/PB

 

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