A partir de hoje (12), entra em vigor a lei que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças está o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até 10 anos.
Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos.
Confira as principais mudanças:
Validade: Motoristas com menos de 50 anos passam a renovar a CNH a cada 10 anos. De 50 a 70, a cada 5 anos e, acima dessa faixa etária, a cada 3 anos.
Pontos para suspensão do direito de dirigir:
– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Multa: Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Farol: O motorista precisa acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.
Bicicletas: Infração grave ao estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
Motos: A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
Autonomia: A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
Redação