Uma mulher paraibana teve mantida sua condenação por injúria racial após chamar outra pessoa de “nega safada” em uma rede social. A decisão foi tomada pela Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou o recurso da condenada.
A pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
A acusada alegou que não havia cometido o crime e que outra pessoa teria utilizado seu celular para enviar a mensagem ofensiva. No entanto, a Justiça não aceitou essa justificativa, considerando que não houve provas de que outras pessoas tivessem acesso à sua conta na rede social.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, afirmou que a ofensa à vítima foi clara e intencional, caracterizando o crime de injúria racial. A decisão ressalta a importância de combater o racismo e a discriminação, mesmo quando ocorridos em ambientes virtuais.
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