O juiz Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, condenou a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, uma mulher denunciada pelo Ministério Público estadual como incursa nas penas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. De acordo com os autos, ela foi flagrada no dia 18 de março de 2017 por policiais federais transportando 2.679 gramas de cocaína. A droga, apreendida em Queimadas, era oriunda do Estado do Mato Grosso e tinha como destino a cidade de Campina Grande.
Uma das testemunhas de acusação, que participou da diligência, afirmou que a Polícia Federal já tinha a informação prévia de que uma pessoa estaria vindo do Estado de Pernambuco, com destino à cidade de Campina Grande trazendo drogas consigo. Disse que a partir de tais informações, foram montadas duas equipes, tendo feito parte de uma delas, com a finalidade de que fossem montadas barreiras policiais na cidade de Queimadas para tentar interceptar o portador das drogas.
A acusada, por sua vez, em seu interrogatório, confessou que, de fato, estava transportando a droga apreendida nos autos, afirmando que a estava trazendo da cidade de Cuiabá/MT, com destino a Campina Grande.
“Dessa forma, considerando os depoimentos e a confissão espontânea da acusada, conclui-se que não restam dúvidas acerca da materialidade e da autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo a ré praticado a conduta de transportar e trazer consigo drogas sem autorização legal para tanto, devendo ser ela, portanto, condenada”, afirmou o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.
PB Agora