A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa por usar indevidamente a imagem de uma mulher em campanha publicitária em um outdoor. A decisão, que confirma sentença de primeiro grau, fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A autora alegou que sua imagem foi utilizada sem autorização em um outdoor para divulgar um estabelecimento comercial de sua propriedade. Ela também afirmou que não recebeu qualquer remuneração pelo uso de sua imagem.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a autora teria autorizado tacitamente o uso da imagem ao dizer que “Ficou Top” o conteúdo da publicidade. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou que não há provas de que a autora tenha concordado com o uso de sua imagem na campanha.
“No caso concreto, a apelante realizou campanha publicitária com a utilização da imagem da autora, proveniente de trabalho anterior de divulgação restrita a sua rede social “Instagram”, sendo patente a ausência de autorização expressa do uso de sua imagem em outdoor, meses após a realização daquele primeiro trabalho”, destacou a relatora.
A decisão ressalta a importância do consentimento livre e expresso para o uso da imagem de uma pessoa em campanhas publicitárias. O uso indevido da imagem pode gerar danos morais e materiais para a pessoa retratada.
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