Categorias: Paraíba

Mulher vai receber indenização de R$ 13 mil por queda em buraco, na PB

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal da Paraíba manteve sentença que condenou o Município de Campina Grande a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e estéticos (R$ 3 mil), além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a Maria Filomena Benício Maia Oliveira, em virtude de queda em passeio público. A relatoria do caso (Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0011257-10.2014.815.0011) foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Os documentos carreados aos autos apontam que, em 13 de dezembro de 2013, a autora, enquanto caminhava no Calçadão da Cardoso Vieira, na cidade de Campina Grande, foi vítima de queda causada por buraco. Consta ainda que o referido acidente ocasionou a fratura do úmero proximal da promovente, o que ensejou a necessidade de submissão a procedimento cirúrgico para colocação de placas e pinos no hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes.

A sentença questionada foi proferida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ela entendeu que restou demonstrada a culpa da Administração Pública, tendo em vista que não cumpriu com o seu dever de zelar pelas vias públicas e sua conservação, não adotando as medidas cabíveis para evitar possíveis acidentes.

Ao recorrer da decisão, o Município de Campina Grande sustentou que a manutenção e conservação do passeio público incumbe aos proprietários dos imóveis localizados na área onde houve o acidente. Já a parte autora também recorreu, pedindo a majoração do quantum indenizatório fixado na sentença, a título de danos morais e estéticos. Ambos os pedidos foram rejeitados pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB.

Segundo a relatora, o Município deve ser responsabilizado pelo acidente. “A condenação do Município de Campina Grande, portanto, está arrimada na falha da prestação do serviço público, ou seja, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade”, ressaltou. A desembargadora acrescentou que a queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito.

Desta decisão cabe recurso.

Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mais de 20 vereadores manifestam apoio e Dinho consolida caminhada rumo à reeleição na Mesa Diretora da CMJP

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, esteve reunido nesta segunda-feira (25)…

25 de novembro de 2024

Família de vítima anuncia recompensa de mil dólares para quem localizar Fernando Cunha Lima, foragido por abusos sexuais

Nesta segunda-feira (25), a família de uma das possíveis vítimas do pediatra Fernando Cunha Lima, …

25 de novembro de 2024

Líder do governo na ALPB, Chico Mendes confirma permanência de Dr. Eduardo na base e contabiliza até 25 deputados no grupo

O deputado estadual Chico Mendes (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),…

25 de novembro de 2024

Fique em Dia com a Cagepa: negociação de débitos entra na última semana

Mais de 50 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com…

25 de novembro de 2024

Aberto período de renovação de matrículas para alunos veteranos em escolas municipais de JP

A Secretaria de Educação de João Pessoa está com o período de renovação de matrículas…

25 de novembro de 2024

Veneziano e Nilda Gondim participam de inauguração de ala SUS na FAP

Senadores reafirmaram compromisso de apoio e destinação de emendas à instituição. O Hospital da Fundação…

25 de novembro de 2024