A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o município de Campina Grande a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais à família de uma mulher que faleceu em decorrência de um incêndio na UPA Dinamérica, em novembro de 2018.
A vítima, que estava internada na ala vermelha da unidade, foi exposta à fumaça tóxica causada pela explosão de um aparelho de ressuscitação cardiopulmonar. Apesar de ter sido transferida às pressas para o Hospital de Trauma de Campina Grande, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu no mesmo dia.
Em sua defesa, o município alegou que não houve nenhuma conduta, comissiva ou omissiva, que tenha contribuído para o incêndio. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, entendeu que a responsabilidade do município ficou comprovada.
“Diante da prova do dano e do nexo causal, e da inexistência de fatores que excluam a responsabilidade do Estado, a sentença que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais em razão da morte por inalação de fumaça tóxica em unidade de saúde pública deve ser mantida”, ressaltou a desembargadora.
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