O município de Itatuba deve sanar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual nos veículos disponibilizados para o transporte escolar.
O assunto foi debatido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do processo nº 0801227-45.2021.8.15.0201, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Na ação, o MPPB alega que o município vem ofertando, irregularmente, o serviço de transporte escolar, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes, e não sinaliza qualquer possibilidade de adequação da frota de veículos, o que eterniza o problema.
No exame do caso, a relatora do processo observou que é dever do Estado garantir a todos a educação, a qual deve ser propiciada de forma eficaz.
“Na hipótese em apreço, verifica-se que a atuação ministerial busca, sobretudo, resguardar a efetividade do direito à educação, à vida e à integridade de várias crianças e adolescentes, que são transportados de seus lares às escolas, inocentes dos riscos aos quais estão submetidos por negligência da administração pública”, pontuou a desembargadora.
Da decisão cabe recurso.
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