Município de JP é condenado a indenizar homem que caiu em bueiro e lesionou a perna

PUBLICIDADE

O município de João Pessoa deve indenizar um homem por queda em bueiro. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0818012-51.2020.8.15.2001, oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O autor da ação alega que sofreu uma queda ao atravessar a Avenida José Liberato, no Bairro Miramar, tendo ficado com a sua perna presa entre os trilhos da galeria pluvial (bueiro), em razão de serem muito espaçados, ou seja, possuírem uma distância considerável entre um ferro e outro, além de não haver sinalização no local. Ele foi socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, onde foram constatadas lesões na perna direita, o que ensejou a imobilização do referido membro inferior.

“A falha na execução do serviço público prestado pelo ente municipal é manifesta, posto que, como já relatado, as fotografias colacionadas aos autos demonstram a existência de uma galeria pluvial no passeio público, com trilhos muito espaçados, sem sinalização que indicasse o risco de acidente, sendo forçoso reconhecer o liame de causalidade entre a conduta omissiva do Apelante e as lesões sofridas pelo Apelado, também devidamente comprovadas”, frisou o relator do processo.

Ele ressaltou que, em casos semelhantes, as Câmaras Especializadas Cíveis do TJPB têm decidido que as lesões físicas por queda ocasionada pela má conservação da via pública presumem a ocorrência de danos de ordem moral, prescindindo da prova de maiores abalos ou sofrimentos psíquicos.

O relator considerou que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, a título de danos morais, revela-se condizente com as peculiaridades do caso. “Especialmente se considerado o tempo que o Apelado ficou preso no bueiro até que a equipe do Corpo de Bombeiros conseguisse soltar a sua perna dos trilhos, permanecendo deitado em via pública, fato filmado e divulgado por Jornal local, além da lesão física sofrida, sendo insuficiente para ensejar o enriquecimento ilícito por parte da vítima do dano”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Ricardo Nunes é reeleito prefeito de São Paulo em meio a abstenção recorde e campanha acirrada

O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), foi reeleito neste domingo (27) com…

27 de outubro de 2024

Evandro Leitão é eleito prefeito de Fortaleza após vencer disputa acirrada contra André Fernandes

Fortaleza elegeu neste domingo (27) seu novo prefeito: Evandro Leitão (PT), que venceu o segundo…

27 de outubro de 2024

Paulinho Freire é eleito prefeito de Natal, vencendo Natália Bonavides no segundo turno

Neste domingo (27), o empresário e político Paulinho Freire (União Brasil), de 60 anos, foi…

27 de outubro de 2024

João Azevêdo vota em João Pessoa e destaca: “Parceria entre estado e município traz resultados positivos”

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), exerceu seu direito de voto na manhã deste…

27 de outubro de 2024

Após votar, Veneziano aposta em ‘sabedoria’ do povo de CG para rechaçar “invenção aventureira de outros”

Na manhã deste domingo, 27 de outubro, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) exerceu…

27 de outubro de 2024

Bruno Cunha Lima vence Dr. Jhony com 58% dos votos e é reeleito prefeito de Campina Grande

Com 100% das seções apuradas, Bruno Cunha Lima (UNIÃO) foi reeleito prefeito de Campina Grande,…

27 de outubro de 2024