A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o município de Patos ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O motivo da condenação foi a morte de um homem, que ocorreu devido a um acidente de trânsito envolvendo uma ambulância pertencente à prefeitura e a carroça conduzida pela vítima. A decisão foi tomada durante julgamento da Apelação Cível nº 0804506-88.2018.8.15.0251, cuja relatoria ficou a cargo do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
Segundo informações do processo, o acidente aconteceu em uma ponte que não contava com acostamento. A ambulância acabou colidindo com a traseira da carroça da vítima.
Na sua defesa, o município alegou que a carroça estava no acostamento e que o motorista da ambulância não teria percebido a presença da carroça, ingressando na pista. No entanto, o relator do processo afirmou em seu voto que não havia provas de que o acidente tenha sido causado exclusivamente pela vítima.
Para o relator, o fato do acidente ter ocorrido em uma ponte sem acostamento, a ausência de marcas de frenagem no local e os danos causados na lateral direita da ambulância indicavam que o motorista vinha em alta velocidade e não teria percebido a presença da carroça na pista. Além disso, ele ressaltou que a conduta isolada da vítima não teria sido suficiente para causar o acidente, caso o motorista tivesse a atenção necessária para acionar os freios a tempo.
O juiz também destacou que cabia ao município provar que o acidente teria sido causado exclusivamente pela vítima, o que não foi comprovado durante o processo.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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