O Município de Patos foi responsabilizado pela queda sofrida por uma motociclista devido a um buraco existente na via pública. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800881-51.2015.8.15.0251 foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. “No caso dos autos, verifica-se que a parte autora conduzia sua motocicleta quando se deparou com um buraco de uma galeria pluvial existente na via pública e, ao tentar desviar, perdeu o controle do veículo e caiu”, frisou o relator.
Na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi fixada uma indenização, por danos materiais, no valor de R$ 1.923,35, bem como uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Ao recorrer da sentença, o Município alegou que a responsabilidade civil do Estado em razão de atos omissivos depende da demonstração de omissão estatal especifica, ou seja, que o Poder Público, embora podendo evitar o evento, optou por manter-se inerte. Aduziu, ainda, que houve culpa exclusiva da vítima, requerendo que o feito fosse julgado totalmente improcedente ou, caso não fosse esse o entendimento, que houvesse a redução do valor da indenização.
Para o relator do processo, há prova suficiente da ocorrência do acidente automobilístico, como também a omissão do município, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima. “Não há dúvidas que o acidente sofrido pela parte autora originou-se da negligência e desídia do poder público na conservação da via pública, restando, via de consequência, configurada a responsabilidade civil do ente pelos danos”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Da Redação com TJPB
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