O município de Soledade foi responsabilizado pela morte de um homem durante acidente automobilístico ocasionado pela instalação de quebra-molas irregulares e sem a devida sinalização. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800066-64.2020.8.15.0191. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Conforme consta no processo, o município foi responsável pela construção de uma lombada irregular e sem qualquer sinalização na Avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, o que provocou a queda do condutor e consequentemente a sua morte, por traumatismo raqnimedular – fratura da 2ª vertebra cervical.
Seguindo o voto da relatora, a Terceira Câmara Cível condenou o município de Soledade ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo em favor da filha da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até que complete 21 anos de idade.
“Demonstrada a falha no serviço, decorrente da negligência do município no que tange ao dever de bem sinalizar as vias que se encontram em sua circunscrição, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o acidente noticiado na inicial, que culminou com a morte do pai da autora, compreendo que a reforma da sentença de primeiro grau é medida que se impõe, a fim de condenar o ente político no dever de indenizar os danos experimentados pela autora”, destacou a relatora.
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