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Municípios têm até domingo para declarar interesse no auxílio emergencial, na PB

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) lembra que os gestores municipais têm até domingo (7) para comunicar à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de uma declaração junto ao Siconfi, o interesse em receber auxílio emergencial com base na Lei 173/2020. O município que possua ação judicial contra a União, após o dia 20 de março e em razão da pandemia do coronavírus deve desistir do processo para poder receber o auxílio.

As ações as quais a Lei solicita a renúncia por parte do ente que receberá o recurso, são as que possam trazer imposição de ônus fiscal à União, busquem auxílio financeiro ou econômico – seja por repasse de recursos ou suspensão, novação, postergação ou declaração de quitação de obrigações pecuniárias ou dívidas a serem adimplidas perante a União. Para ações cujo objeto não tenha natureza financeira, não será exigido do ente a renúncia.

O montante será disponibilizado em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberado o primeiro montante. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tanto os R$ 3 bilhões destinados à saúde e à assistência social, quanto os R$ 20 bilhões de execução livre, serão creditados na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Famup alerta ainda para que os gestores não façam atividades novas que não estejam previstas na Lei Orçamentária, nem criem despesas obrigatórias de caráter continuado. Além da Lei deixar isso claro, existem as normas do período eleitoral, que não foram revogadas. Por isso, é preciso cumprir todas as regras para controle, fiscalização e transparência, mantendo a atuação do controle interno.

Ainda sobre as contrapartidas para não criar mais despesas, a CNM exemplificou: “aumentos salariais concedidos para serem pagos ao longo de outros anos estão totalmente vedados. Também está proibida aprovação, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas, de norma com plano de alteração, reajuste, reestruturação de carreira no setor público, ou nomeação e aprovação de concursos públicos quando resultarem em aumento de despesa de pessoal”.

A exceção para as categorias de saúde e assistência social só vale para benefícios concedidos no período da calamidade, com vigência limitada ao período do decreto nacional, e se eles estiverem envolvidos diretamente no combate à pandemia.

Serviço:

Confira o passo a passo para preenchimento do Manual para a Declaração “Atestar renúncia de ações – auxílio (LC nº 173/20), clicando aqui.

E acesse aqui o link para os esclarecimentos sobre o tipo de ação judicial que deverá ser renunciada.

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