A Paraíba o tempo todo  |

Municípios em Estado de Calamidade Pública podem suspender pagamento de débitos

Municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem suspender pagamento de débitos previdenciários

Manoel Junior avisa aos prefeitos e prefeitas que por força de Decreto Presidencial, os municípios que estiverem em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem suspender o pagamento referente ao parcelamento de suas dívidas previdenciárias de acordo com o decreto 7.844/2012 que regulamenta o artigo 103-B da Lei 11.196/2005. Para isso, o município precisa apresentar um requerimento de suspensão na Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário.

O requerimento deve apresentar um plano de trabalho com previsão para a aplicação dos valores relativos às parcelas prorrogadas em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

Além do ato do respectivo ente federado que decretou a Situação de Emergência e o ato do Ministro de Estado da Integração Nacional, de reconhecimento da situação.

 

 

Ascom

 

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe