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Municípios paraibanos tem até dia 10 para destinar recursos da Lei Aldir Blanc para fundo estadual

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alerta que os gestores dos municípios paraibanos que não destinaram os recursos da Lei Aldir Blanc para a Lei Orçamentária Anual (LOA) têm até a próxima quarta-feira (10) para fazer o repasse à Secretaria de Cultura, conforme disposto no artigo 12, do Decreto 10.464/20.

“É preciso que todos os gestores municipais estejam atentos a esse prazo de repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc para Secretaria de Estado da Cultura. Lembrando que os gestores que não destinarem dentro do prazo estabelecido, conforme o comunicado de nº 6, publicado no Diário Oficial da União, em 5 de novembro poderão sofrer pena de devolução aos cofres da União”, ressaltou o presidente da Famup, George Coelho.

A entidade Municipalista ressalta ainda que as contas que foram abertas pelo Governo Federal tem como objetivo específico receber essa reversão dos recursos. Desse modo, os municípios paraibanos que não incluíram os recursos na LOA devem fazer o repasse para conta específica da Secretaria de Estado da Cultura: Banco do Brasil – Agência 1618-7 / Conta 14067 em nome da Secretaria de Estado da Cultura – CNPJ: 08761124000100.

A Famup lembra ainda que os municípios que não realizarem os repasses poderão vir a sofrer penalidades e caso o gestor municipal venha a ter alguma dúvida no processo deve entrar em contato com o assessor técnico da Famup, Normando Vitorino.

Lei Aldir Blanc – Foi sancionada para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.

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