A partir deste sábado (11), em todo o estado da Paraíba, hospitais e clínicas, tanto públicos quanto privados, deverão disponibilizar uma funcionária feminina para acompanhar procedimentos médicos que envolvam a sedação total ou parcial de pacientes mulheres. A Lei 13.218/2024, de autoria da deputada Francisca Motta, foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a matéria, momento antes do procedimento médico, a paciente deverá indicar à triagem do estabelecimento de saúde quem poderá acompanhá-la, se ela desejar. A(o) acompanhante deverá ser maior de idade e não precisará necessariamente de vínculo familiar para acompanhar o procedimento.
A regra visa assegurar e preservar a integridade das pacientes durante momentos de vulnerabilidade.
Ainda segundo a Lei, caso a mulher não disponha de acompanhante, ficam os estabelecimentos da rede pública e privada de saúde do Estado da Paraíba incumbidos de disponibilizarem servidor do sexo feminino para acompanhamento em procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial de paciente mulher.
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