A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital determinou que um banco devolva a quantia de R$ 960,00 a uma cliente que, por engano, transferiu o valor via Pix para a conta de uma pessoa falecida. A decisão reconhece falhas tanto da consumidora quanto da instituição financeira.
Em julho de 2023, a autora da ação realizou a transferência para a conta de um indivíduo que já havia falecido em maio do mesmo ano. Após perceber o erro, ela tentou cancelar a transação junto ao banco, sem sucesso. A instituição alegou que a autorização do titular da conta de destino, inviável no caso, era necessária para o estorno.
O relator do processo, juiz Inácio Jairo, destacou que, apesar da falha inicial da consumidora ao realizar a transferência errada, o banco também falhou ao manter ativa a conta de um cliente falecido. “Se a instituição financeira tivesse desativado a conta, a transferência não teria sido completada”, ressaltou o magistrado.
A decisão judicial abre caminho para a consumidora reaver o valor enviado por engano. Cabe recurso por parte do banco.