Um ex-síndico foi condenado, em danos materiais, por abastecer seu veículo com verba do condomínio. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800010-02.2022.8.15.0081, oriunda da Comarca de Bananeiras. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com combustível para o seu veículo, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021.
No exame do caso, o relator observou que o ex-síndico agiu em desacordo com a Convenção do Condomínio. “Em que pese o esforço argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão previstos nem autorizados na Convenção do Condomínio”.
Em relação aos argumentos do ex-síndico de que suas contas foram aprovadas no período contestado, o relator explicou que os valores questionados não tratam de contas do Condomínio, mas de indenização material, de gastos não previstos na legislação regulamentar.
“Anote-se que em razão de o apelante não ter exercido suas atribuições de síndico com zelo e nos limites do encargo assumido, extrapolando os atos de gestão ligados ao exercício de suas atribuições, trata-se de ato abusivo, suficiente para atrair a responsabilidade pessoal do causador, no caso, o apelante”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
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