A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de A. R. S. F a uma pena de um ano e três meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, como incurso no artigo 129, §9° do Código Penal. Consta nos autos que no dia 3 de outubro de 2019, o acusado chegou embriagado em casa, e agrediu fisicamente a sua esposa, com chutes nas pernas, tapas no rosto e puxões de cabelo, pois ela se recusou a dormir com ele. O caso é oriundo da Vara única da Comarca de Solânea.
Na Apelação Criminal nº 0000617-77.2019.8.15.0461, que teve a relatoria do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a defesa pugnou pela absolvição do acusado.
No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as lesões como alegado pela defesa. “A primeira acha-se evidenciada pelo laudo de constatação de ferimento e ofensa física que aponta a lesão corporal sofrida pela esposa do acusado; a segunda, pelo auto de prisão em flagrante e, especialmente, pela própria confissão do réu, que reconheceu a prática do delito, por ocasião de seu interrogatório”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.