No STJ, DPE-PB consegue anular decisão que mandava réus a júri com base em testemunhos por “ouvir dizer”

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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba acionou mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu reverter uma decisão de pronúncia (ato judicial que admite acusação e leva o réu a júri popular) contra dois homens, proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O caso tramitou inicialmente na Comarca de Queimadas e contou com a atuação do defensor público Philippe Mangueira.

No caso, dois homens acusados de homicídio foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Comarca de Queimadas. Assim, desde a primeira instância, a Defensoria Pública sustentou a impossibilidade de eles serem pronunciados, pois a acusação tinha como base exclusivamente testemunhos por “ouvir dizer”, isto é, pessoas que teriam apenas “ouvido dizer” que os réus eram os autores do crime.

Acatando o pedido da Defensoria Pública, o juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas impronunciou os réus. Discordando da decisão, o MPPB recorreu e o TJPB pronunciou os réus.

Desse modo, a Defensoria impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o defensor público Philippe Mangueira argumentado “a violação da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que estabelece não ser possível decisão de pronúncia com base exclusivamente em elementos informativos da investigação não confirmados na instrução do processo e em testemunhos por “ouvir dizer”, destacou.

DECISÃO

Apreciando a ação, o ministro relator Rogério Schietti, do STJ, concedeu a ordem para despronunciar os réus. Na decisão, ressaltou que a Corte Superior não admite a pronúncia fundada, tão somente, em depoimento de “ouvir falar”, sem que exista indicação dos informantes e de outros elementos que corroborem tal versão.

“A razão do repúdio a esse tipo de testemunho se deve ao fato de que, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo”, ressaltou o ministro.

O relator ainda alertou para a necessidade de aprimoramento das investigações, para que estas não sejam consideradas frágeis. “É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente dos depoimentos ou confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória”, completou o ministro.

ATUAÇÃO EM TRIBUNAIS SUPERIORES

Em menos de dois meses, este já é o segundo caso em que a Defensoria Pública recorre às instâncias superiores para solucionar casos em que a Justiça paraibana manda réus à júri popular com base em testemunhos indiretos.

O coordenador do Núcleo Especial de 2º grau e Tribunais Superiores da DPE-PB, Elson Pessoa, responsável por acompanhar os processos judiciais nessas instâncias, destaca que o trabalho da instituição tem sido árduo para combater casos desse tipo.

“As decisões de pronúncia baseadas em testemunhos indiretos são verdadeiros absurdos, mas elas vêm sendo praticadas em nosso estado e em outros estados da Federação. A Defensoria Pública da Paraíba tem lutado incansavelmente contra este tipo de pronúncia por considerar que ela é arbitrária. Recentemente, tivemos êxito em várias ações nas cortes superiores. Sempre que houver uma pronúncia com base em testemunhos indiretos, os defensores entrarão com remédios jurídicos para que isso não ocorra”, enfatizou o coordenador.

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