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Nota do presidente da OAB/PB confirma manobra e revolta classe

Presidente da OAB/PB emite nota que confirma manobra e revolta relator, vice e tesoureira

 

Depois de dois dias de silêncio, o presidente da Ordem dos Advogados da Paraíba – seccional Paraíba, Paulo Maia, resolveu se pronunciar através de nota sobre a queda do fim da reeleição na OAB-PB. A nota, no entanto, acaba mostrando que houve uma manobra para derrubar a decisão de acabar com a reeleição.

 

Na publicação (vide abaixo) Paulo chega a questionar os conhecimentos jurídicos de toda diretoria e do Conselho da OAB-PB ao afirmar que “importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB”. Este fato especifico foi rebatido com veemência pelo advogado Fábio Andrade, que foi o relator da medida que acabou com a reeleição a convite do próprio Paulo Maia.

 

Fábio revelou que o conselheiro federal Bruno Veloso levantou a lebre de que a mudança não poderia partir da Seccional, o que diverge da afirmação do presidente Paulo Maia de que “importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB”.

 

O vice-presidente da OAB-PB, Raoni Vita, foi mais enfático e cobrou um “compromisso moral” do atual presidente com o fim da reeleição, o que não ficou claro na nota de Paulo. Ele apenas disse que “Não é tempo de falar de eleição, mas sim de trabalhar a serviço dos advogados e advogadas da Paraíba”

 

Raoni acabou revelando também que a decisão da OAB-PB foi LEVADA ao Conselho Federal pelo secretário geral, Assis Almeida. Essa informação aliado ao fato de o próprio presidente acompanhar o julgamento e não dar um pio sequer na defesa da tese que foi seu principal mote de campanha, acaba por confirmar que houve de fato uma manobra para a queda do fim da reeleição na OAB-PB.

 

Raoni ainda rebateu o argumento de que não caberia a OAB da Paraíba apreciar o fim da reeleição. Segundo ele, Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia) diz que é competência privativa e exclusiva do Conselho Seccional editar o seu próprio regimento.

 

Depois de Fábio Andrade e Raoni Vita, até a tesoureira da Ordem paraibana, Tainá de Freitas, se pronunciou e também se acostou aos dois colegas, e censurou a nota do presidente. “Assim, não posso calar diante da afirmação de que não teríamos nos “apercebido” acerca de qualquer ilegalidade, até porque não a vislumbro. Quero registrar desde já que como membro da Diretoria da OAB/PB, farei questão de defender e lutar para cumprir nossos compromissos firmados na época da campanha, por ser esta uma medida ética e coerente”.

 

Tudo isso só me fez lembrar uma frase dita pelo ex-presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, quando acabou não conseguindo fazer seu sucesso na eleição da Ordem, que no caso foi o advogado Carlos Frederico. Perguntado como faria oposição a nova diretoria, Odon cravou: “Esse povo não precisa de oposição. Eles mesmos vão meter os pés pelas mãos. Eles mesmos vão se ‘enforcar’”.

 

Talvez nem o próprio Odon esperasse que fosse tão rápido, ainda no primeiro ano da nova gestão. A informação é do blog do Marcos Wérick

 

 

 

Confira abaixo as notas de Paulo Maia, Fábio Andrade e Tainá Freitas:

 

 

Paulo Maia

 

Venho prestar esclarecimentos à sociedade e advocacia paraibanas quanto à decisão do Conselho Federal da OAB que vetou a alteração do nosso Regimento Interno relativa à proibição de reeleição para os cargos de diretoria de nossa entidade.

 

Estatutariamente, é bom dizer, cabe ao Conselho Federal da OAB homologar ou não as alterações regimentais realizadas pelas Seccionais. Na última sessão da 3ª Câmara do Conselho Federal estavam pautadas para exame as contas da OAB-PB (2012), o recurso contra a instalação do Conselho da Subseção de Campina Grande e quatro alterações do nosso Regimento Interno, dentre elas a que proibiu a reeleição, sendo esta a única cassada de ofício por nosso órgão Superior.

 

Na campanha, fiz a promessa de que submeteria à análise do nosso Conselho Estadual a proibição da reeleição de nossos órgãos diretivos, a qual foi cumprida no início de nossa gestão.

 

Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB.

 

Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica.

 

Julgo desarrazoada e inconsequente a declarada indignação de alguns contra o fato de que eu teria sido o causador daquilo que deviam considerar o restabelecimento da legalidade, que não se tocaram que estavam sendo flagrados bem mais afeitos aos caminhos das ilegalidades. Esse sentimento não pôde ser contido, tanto que, ao invés de aplaudirem a legalidade ou mesmo discuti-la, preferiram me censurar por me haver supostamente envolvido na “trama” que provocou a decisão do Conselho Federal.

 

Também me censuram, apenas porque estive presente naquela sessão de julgamento da 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, esquecendo que assim o faço todo mês, quando há julgamento de processos de interesse da Seccional, não sendo de se esperar que não o estivesse naquele julgamento.

 

Mesmo não tendo lançado a próxima candidatura ou dado qualquer declaração nesse sentido, entendo ser importante a alternância de poder, porque isso é bom para a democracia. É claro que OAB, como ocorre na política em geral, sempre lutou para a vitória dos sucessores, quando não se parte para a reeleição, mas nunca de forma compulsória. A liderança não se forma a partir da própria vontade daquele que se considera líder, não da imposição de um simples querer, mas da inoculação do respeito que nasce partir da confiança espontânea de seus liderados. Portanto, qualquer candidatura no seio de nossa Classe deve brotar num ambiente de respeito e honestidade, desapegada de interesse impositivo e meramente pessoal.

 

Alguns, movidos por sentimentos mesquinhos, quiseram deflagrar um processo sucessório, embora equivocadamente este já esteja sendo em surdina posto aos quadrantes do estado. E bastou o fim proibitivo da reeleição, mediante processo democrático, para essa eclosão. Fui ontem atacado violentamente por pessoas, oportunidade em que revelaram publicamente suas intenções de irromper esse processo a qualquer custo, inclusive de forma desleal, o que é extremamente nocivo à Instituição, até porque também se revelou, prematuramente, a existência de um projeto de poder em curso, evidenciando uma vontade pessoal.

Tempo há para tudo. Não é tempo de falar de eleição, mas sim de trabalhar a serviço dos advogados e advogadas da Paraíba.

 

É nessa trilha que continuaremos nossa batalha em prol da categoria.

Paulo Maia

Presidente da OAB-PB

 

 

Fábio Andrade – relator na OAB-PB

 

 

Esclarecimento

 

Na condição de relator da alteração regimental que vedou a reeleição na OAB/PB venho a público afirmar categoricamente que não posso aceitar calado, pois seria consentir pelo silêncio, com a seguinte afirmação, contida na nota distribuída pelo presidente Paulo Maia. “Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB. Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica”.

Não pratico, tampouco participo de ilegalidades na minha profissão ou na minha atuação como conselheiro da OAB/PB. Fui o relator da matéria, não a pedido meu, fui convidado pelo presidente Paulo Maia para ser relator, discuti com ele e com vários outros conselheiros federais e estaduais, titulares e suplentes, mais de uma vez, se a alteração poderia ser feita pelo conselho seccional. Não posso aceitar calado o argumento pueril de que “nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o estatuto e o regulamento geral da OAB” porque ele não retrata fielmente o que ocorreu. Ouvi mais de uma vez do presidente Paulo Maia e de outros integrantes da OAB que aprovaríamos a alteração, por convicção jurídica, mas, sobretudo, por convicção política, porque esse era um compromisso de campanha inarredável e que defenderíamos isso perante o Conselho Federal caso fosse necessário.

Ressalvo que o conselheiro federal Bruno Veloso desde o começo foi a única voz que se manifestou publicamente contra aprovar a alteração no nosso regimento, não por ser contra a reeleição, ele deixou isso bem claro durante a sessão, mas porque achava que não deveria ser feito pelo conselho seccional. A resolução foi votada por unanimidade. Continuo com a minha convicção jurídica, e sobretudo política de que a alteração foi correta e adequada e deveria ter sido veemente defendida no Conselho Federal. Faço esse esclarecimento por dever moral, por honestidade, e muito mais, por respeito aos advogados paraibanos que, assim como eu, acreditaram que finalmente a reeleição estava banida da OAB/PB.

João Pessoa, 9 de novembro de 2016.

Fábio Andrade Medeiros

Conselheiro da OAB/PB

 

 

Tainá Freitas – Tesoureira da OAB-PB

 

 

Prezados amigos, boa noite.

Na posição de Diretora Tesoureira da OAB/PB, venho a público me manifestar acerca da polêmica gerada em virtude de decisão proferida pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, que derrubou a decisão do Conselho Seccional da Paraíba de proibir a reeleição para os cargos de Diretoria da OAB/PB, Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados.

Inicialmente, ressalto que continuo defendendo veementemente a decisão do Conselho Seccional, cuja votação foi unânime.
O fim da reeleição foi uma das principais bandeiras defendidas pela chapa vencedora no último pleito. Valendo lembrar que a chapa era de oposição, e foi formada pela junção das duas candidaturas opositoras que ali se colocavam: a de Paulo Maia e a de Carlos Fábio.

Um dos compromissos firmados para selar tal junção foi exatamente defender o fim da reeleição.
A advocacia da Paraíba votou em nós, acreditando nas promessas de campanha proferidas, cabendo a nós, atual gestão, cumpri-las.

No dia de hoje, o Presidente Paulo Maia emitiu uma nota afirmando que “Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB. Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica.”

Com todo respeito ao Presidente Paulo Maia, preciso me acostar aos esclarecimentos tecidos pelo Conselheiro Fábio Andrade, relator da matéria no Conselho Local. A questão da legalidade da medida foi sim debatida pela Seccional. Inclusive, tendo sido arguida pelo Conselheiro Federal Bruno Veloso. Porém, o Conselho entendeu que o Estatuto da OAB (Lei 8.906) reza que é de competência exclusiva e privativa do Conselho Seccional editar seu próprio Regimento Interno.

Como já afirmei, a votação pelo fim da reeleição foi unânime. Tendo sido aplaudida de pé por todos os presentes.

Assim, não posso calar diante da afirmação de que não teríamos nos “apercebido” acerca de qualquer ilegalidade, até porque não a vislumbro.

Quero registrar desde já que como membro da Diretoria da OAB/PB, farei questão de defender e lutar para cumprir nossos compromissos firmados na época da campanha, por ser esta uma medida ética e coerente.

Agradeço desde já a atenção

Tainá de Freitas

Diretora Tesoureira da OAB/PB

 

 

Redação com Blog do Marcos Wéric

 

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