A Justiça condenou o município de Nova Olinda a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma mulher que caiu de uma caminhonete do transporte escolar. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e mantida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho.
O acidente aconteceu em 2010, quando a vítima estava sendo transportada na carroceria da caminhonete, sem a devida proteção (capota). O veículo estava em movimento e fazia uma curva quando ela caiu. Em decorrência da queda, a mulher sofreu graves lesões, incluindo a redução de um membro inferior e sequelas psiquiátricas.
Na avaliação do desembargador Aluizio Bezerra Filho, o valor da indenização fixado em R$ 50 mil é adequado e está dentro da razoabilidade. Ele ressalta que a quantia não visa enriquecer a vítima, mas sim reparar os danos causados pelo acidente e desestimular que novos casos semelhantes aconteçam.
A decisão ainda cabe recurso.
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