As novas medidas restritivas publicadas no decreto 9.726/21, publicado esta semana pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), disciplinam as atividades na orla da Capital.
Válido até o dia 2 de junho, o decreto permite o banho de mar, mas restringe o estacionamento na orla em alguns horários.
Confira o que a população pode e o que não pode fazer na orla:
Estão liberados:
o banho de mar; o passeio das 5h às 17h; a instalação de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis na areia, assim como, os serviços de praia das 5h às 17h, desde que respeitado o distanciamento de no mínimo 2m; bares, restaurantes e lanchonetes na orla e entorno podem atender clientes das 6h às 22h.
Estão vedados:
a aglomeração; o estacionamento de veículos a partir das 16h; a circulação de pessoas ou veículos entre meia-noite e 5h;
PB Agora