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Novo decreto do Conde, PB, proíbe comércio e estacionamento em praias

Um novo decreto do Conde, para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), publicado nesta sexta-feira (04), proíbe comércio e estacionamento em praias.
As novas regras passaram a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até 18 de junho. O município foi classificado como bandeira laranja, conforme Plano Novo Normal do Governo do Estado.

Assim como o decreto do Governo do Estado, nos dias 5, 6 e 12 e 13, somente poderão funcionar atividades consideradas essenciais, sem aglomeração de pessoas e conforme as orientações das normas sanitárias vigentes – com o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social.

Nas praias, ficam proibidas aglomerações de pessoas, comercialização de alimentos, bebidas, bem como uso de guarda-sóis e cadeiras. Também fica vedado o estacionamento de veículos nas principais ruas de acesso às praias nos próximos dois finais de semana. A medida busca reduzir de maneira considerável a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.

Durante a semana, está permitido o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa da orla, com restrições definidas no decreto. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local. Já nos finais de semana está permitido o funcionando no sistema delivery e takeway, como determina as diretrizes do decreto estadual.

Pelo novo decreto, as Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade. No entanto, nos dias 05, 06, 12 e 13, de forma excepcional, para a finalidade de impedir a disseminação do vírus, ficam vedadas as atividades religiosas de forma presencial, com exceção das atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas.

A fiscalização do disposto no decreto será feita pelas autoridades estaduais e municipais, através da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da atividade.

Redação

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