Com o novo decreto, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com aferição de temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com no mínimo a apresentação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias ou segunda dose ou dose única conforme art. 1º deste Decreto, e apresentação de teste antígeno negativo para a covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos (para aqueles que não completaram o ciclo vacinal segunda dose ou dose única).
Ainda segundo o documento, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Apresentação do cartão de vacinação não será obrigatória nos seguintes locais: Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência; Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias; Padarias e panificadoras; Açougues, peixarias e hortifrutis; Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas; Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de até 70% da capacidade local, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil. O uso de máscara também segue obrigatório.
Redação