A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito da cidade e à secretária municipal de Saúde de Ingá a adoção de medidas de combate ao avanço da covid-19, com destaque para o envio, no prazo de 48 horas, de cópia do decreto municipal mais restritivo a ser publicado pelo gestor, do plano de contingência e da logística a ser desenvolvida pelo município no combate à transmissibilidade do coronavírus, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis para responsabilização por improbidade administrativa. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.
Conforme destacou a representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB), dados do Boletim Covid-19 divulgado pela Secretaria de Saúde do município revelam que o número de pessoas infectadas pelo coronavírus praticamente triplicou em menos de um mês em Ingá, passando de 31 casos no dia 30 de março para 104, no último dia 24 de abril, totalizando 30 óbitos.
Segundo a promotora de Justiça, o avanço considerado alarmante e assustador já coloca o município, que tem cerca de 18 mil habitantes, na 20ª posição do ranking estadual de casos confirmados de covid-19. “Enquanto no Estado da Paraíba a pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no número de mortes diárias, em Ingá se observa o oposto, na medida em que o número de casos ativos e mortes só aumentam. A saúde é um direito de raiz constitucional (artigo 6º da Constituição Federal), corolário do próprio direito à vida, donde provém a impossibilidade de a sua tutela ser objeto de eventual mitigação. A política de combate à proliferação da covid-19 deve ser prioritária no município com um conjunto articulado de ações envolvendo diversos órgãos de fiscalização”, defendeu.
Além da Constituição Federal, a recomendação ministerial também é embasada nos decretos estaduais 40.122/2020 (que estabeleceu a situação de emergência sanitária na Paraíba) e 41.175/2021 (que em seu artigo 3° parágrafo 2° versa sobre a possibilidade de adoção de medidas mais restritivas pelos municípios e em seu parágrafo 4° do artigo 3°, sobre o funcionamento de feiras livres).
Medidas recomendadas
Ao prefeito de Ingá foi recomendado que edite decreto mais restritivo do que o Decreto Estadual nº 41.175/2021, contendo a atribuição da equipe de fiscalização para autuar e multar quem descumprir as normas sanitárias, bem como fechar os estabelecimentos que desobedecerem essas medidas. “Apesar de o município ter sido classificado na bandeira amarela, o aumento considerável de casos e mortes indica que a realidade local pede medidas enérgicas de contenção do avanço dos casos, conforme os dados epidemiológicos apresentados pelas autoridades sanitárias aliado ao clamor social que neste instante anseia por tais medidas”, explicou a promotora de Justiça.
Também foi recomendado que ele determine à Secretaria de Saúde do município e a toda a equipe epidemiológica a apresentação, no prazo de 48 horas, de um plano de contingência com atividades a serem desenvolvidas, voltadas à conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.
A secretaria, a equipe epidemiológica e a Vigilância Sanitária local também deverão fiscalizar e autuar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, piscinas e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras.
O gestor deverá ainda determinar a observância das regras relativas às feiras livres na forma estatuída no decreto estadual artigo 3o parágrafo 4o, devendo ser observado também na edição do decreto municipal, a orientação e fiscalização constantes, com as respectivas autuações que se fizerem necessárias.
Outras medidas a serem adotadas são a intensificação da higiene e limpeza dos locais das feiras livres com todo o aparato constante no protocolo de combate à proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua, bem como a ampla divulgação das medidas e campanhas voltadas à sociedade.
Secretaria de Saúde
Segundo a recomendação ministerial, a secretária de Saúde de Ingá deverá adotar as medidas urgentes para conter a proliferação do vírus com operações de orientação, fiscalização e autuação a serem feitas por seus órgãos sanitários, equipe epidemiológica, bombeiros civis, polícias, com o objetivo de fiscalizar os munícipes e os estabelecimentos comerciais de todas as áreas, lojas, bares, restaurantes, academias, escolas, feiras livres, clubes, piscinas e todo tipo de aglomeração irregular de pessoas.
Também deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, ao prefeito e à Promotoria de Justiça um plano de contingência com as medidas a serem adotadas; ampliar o horário de atendimento no Centro Covid e não permitir atendimento a pacientes com suspeita ou confirmação da doença em outra unidade de saúde para evitar o contato e o contágio de outras pessoas, salvo urgências comprovadamente necessárias. As ações deverão ser amplamente divulgadas por todos os meios disponíveis e campanhas educativas voltadas à sociedade também deverão ser realizadas.
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