Apesar da previsão do Código de Defesa do Consumidor e confirmação pela Resolução nº 3693 do Banco Central de que as taxas de abertura de crédito e de emissão de boletos são abusivas, algumas instituições financeiras insistem em promover tais cobranças ao consumidor e, segundo a natureza do negócio e do contrato, tais gastos devem ser de responsabilidade do fornecedor.
Diante destas cobranças, advogados consumeristas acionam o Judiciário para resguardar o direito do consumidor vulnerável.
Ocorre que recentemente algumas decisões judiciais têm provocado abalo na esfera do direito do consumidor, pois desconsiderando princípios valiosos como a boa-fé objetiva, a equidade e, sobretudo a vulnerabilidade do consumidor, analisam que, em razão de contrato estabelecer tais cobranças e o consumidor ter a ciência desta exigência, seriam consideradas regulares e legais.
Neste sentido, entendendo ser um verdadeiro retrocesso na forma de analisar e promover a efetividade de direitos do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil – Campina Grande, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, tem promovido debates sobre o tema com a participação intensa de advogados militantes na área.
Em reunião realizada na sede da OAB na última segunda-feira (02), se uniram à mobilização, o Procon Municipal, a Curadoria do Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal.
Nesta ocasião, ficou acertado que o Fórum realizará uma sessão especial na Câmara Municipal para debater sobre taxas ilegais cobradas nos contratos de financiamento.
A Presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB – CG, Glauce Jácome avalia que “Campina Grande não pode ser exemplo de atraso no entendimento e julgamento de questões relacionadas a direitos fundamentais do consumidor e a população deve se envolver neste debate através da sessão especial proposta”.
A intenção é articular a participação dos advogados na sessão proposta para o dia 16 de maio às 9:30h na Câmara Municipal, assim como os estudantes dos vários cursos de Direito da cidade de Campina Grande.
O Presidente da OAB – CG, Dr José Fernandes Júnior, assevera que “a Instituição deve atuar no sentido de promover a consecução dos direitos e neste caso, exigir que o consumidor pague para pagar é prática incontestavelmente abusiva, de modo que não podemos admitir que seja autorizada”.
Assessoria