OAB Paraíba move ação contra prefeitura de João Pessoa por cobrança abusiva de ISS
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Sociedade de Advogados, deu entrada na Justiça Federal a um mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa, para suspender a cobrança abusiva do Imposto Sobre Serviço (ISS) das Sociedades de Advogados na Capital.
A ação foi assinada pelo presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Wilson Sales Belchior, e o assessor jurídico da Ordem, Antônio Fialho Neto.
A ação se deve ao fato da secretária municipal da Receita está cobrando o ISS de todas as Sociedades de Advogados com base no valor integral da prestação do serviço jurídico, quando existe um teto máximo anual para o tributo.
O presidente da Comissão Wilson Belchior explica que, a Prefeitura Municipal de João Pessoa vem exigindo de todas as sociedades de advogados o pagamento do ISS com base no valor total dos serviços prestados. “Essa cobrança é lastreada no art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 02/91. Ocorre que o recolhimento do ISS deveria ser feito com base no número de profissionais que integram cada sociedade de advogados, com fulcro no art. 9°, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei nº 406/68”, explicou.
Diante da cobrança indevida deISS, a OAB impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, em favor das sociedades de advogados associadas, para que a Prefeitura de João Pessoa se abstenha de exigir o recolhimento do ISS tendo por base o preço dos serviços prestados, suspendendo a vigência da Lei Complementar Municipal nº 02/91, sem prejuízo do recolhimento e cobrança do imposto pelo regime de tributação fixa anual que encontra suporte no art. 9°, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei nº 406/68.
Assessoria
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