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OAB-PB emite nota contra declarações de desembargador do TJPB

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  Na noite dessa quarta-feira (22) o Desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, membro do Tribunal de Justiça da Paraíba, externou na rede social Facebook manifestação em que questiona o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados, previsto no estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil.

 

 

“NOVO CPC – SERÁ SE O CIDADÃO COMUM SABE DISSO?
Que me respondam:


O cidadão contrata um advogado no valor “x” para defendê-lo em juízo. Se ganha a causa, não era para os honorários sucumbenciais que a outra parte vencida é condenada ser destinado em parte para “cobrir” até o limite do que esse cidadão gastou com seu advogado para se defender em juízo (valor “x”)? Este foi o “espírito” ao se criar o Brasil os honorários sucumbenciais. Pois não é desde 1994( Estatuto da OAB, que revogou o CPC). Os honorários vão todos para os advogados (contratuais e sucumbenciais). E o novo CPC? achou pouco e se a parte que contratou o advogado perder parte da questão, mesmo que mínima, vai ter que também pagar, além dos honorários contratuais ao seu advogado, os honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sem compensação alguma ( como hoje ocorre com os honorários sucumbenciais do atual CPC). Em suma, para fazer valer seu direito tem que pagar honorários, sem ressarcimento . Justo?”

 

Questionou o desembargador na rede social.

 

 

 

Por sua vez, nesta quinta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba divulgou uma nota contra as declarações do desembargador.

 

 

Confira na íntegra:

 

 

A Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar acerca das declarações do Desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, membro do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, em uma rede social, na noite de 22 de abril de 2015, externou manifestação em que questiona o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados, previsto no estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil.

 

 

O desafio que se impõe aos jurisdicionados não está na remuneração dos advogados, mas na má prestação dos serviços judiciários, na tentativa do TJPB de limitar o horário de atendimento nos fóruns,nos processos que se avolumam nos cartórios sem qualquer perspectiva de celeridade, no atraso injustificável na distribuição de feitos, problemas decorrentes, dentre outros fatores, da insuficiência no número de magistrados e servidores.

 

 

A valorização da advocacia, atividade essencial à administração da justiça, perpassa diretamente pela dignidade dos honorários. Falar em compensação de honorários sucumbenciais e contratuais é mais uma tentativa de fragilizar a profissão, o que não encontra motivações aparentes, ao menos não assumidas, considerando que na esmagadora maioria dos casos, os honorários sucumbenciais são fixados de forma vergonhosamente aviltante.

 

 

Para pôr fim a tais distorções, o novo CPC traz regramentos que visam assegurar o mínimo de dignidade à advocacia. Importante ressaltar que a magistratura se fez representar ativamente nos debates acerca do novo CPC, a exemplo do Ministro Luiz Fux, do STF.

 

 

Ante a opinião exposta, necessário ressaltar que o magistrado opina sem conhecimento da realidade que vive a advocacia, haja vista que o advogado atua, na grande maioria das vezes, através de contratos de risco, o que se agrava em virtude dos valores ínfimos de honorários sucumbenciais que são arbitrados na Paraíba.

 

 

É de se lamentar a postura do desembargador, ainda mais vindo de alguém que até bem pouco tempo exerceu a função de corregedor do TJPB, cujo objetivo éalcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, não tendo apresentado soluções para os problemas acima apontados.

 

 

A OAB-PB reafirma que não recuará na luta em defesa dos honorários dignos, das prerrogativas e do acesso à justiça!

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

 


SECCIONAL PARAÍBA

 

 

Redação

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