A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, divulgou, nesta terça-feira (21), nota repudiando o pedido de prisão preventiva do ex-presidente da OAB-MT, Francisco Anis Faiad, na terça-feira (14/02), por decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).
Confira a nota na integra abaixo
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, manifesta repúdio à decretação da prisão preventiva do ex-presidente da OAB-MT, Francisco Anis Faiad, na terça-feira (14/02), por decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).
Na fundamentação do decreto constritivo, a magistrada argumentou que o advogado criminalista poderia utilizar-se das suas prerrogativas profissionais para atrapalhar as investigações, insinuando que as prerrogativas da advocacia seriam privilégios pessoais em nítido desvirtuamento de sua instrumentalidade, conferida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, para a defesa dos direitos do cidadão.
A interpretação empregada na decisão, além de equivocada, afronta o princípio da presunção de inocência, uma vez que priva do direito à liberdade um cidadão cuja culpa não foi formada, mas levando em conta a sua profissão.
Nós, Presidentes de seccionais, por seu colégio, o Conselho Federal da OAB e a seccional do Mato Grosso pontuamos em nota emitida que:
” Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.
Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.
A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa.”
Reitera-se por inconcebível que um julgador confunda a figura do advogado com a do cliente. A OAB, ao longo de sua história, sempre adotou a postura da defesa intransigente da sociedade e das liberdades, cuja causa primeira é a defesa igualmente intransigente das prerrogativas da advocacia, as quais nunca se furtará.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/ PB