A 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande determinou que a empresa OI restabeleça o funcionamento do número 151, do Procon de Campina Grande, em um prazo de 48 horas, sob pena de pagar multa diária de R$ 1mil, limitada até um milhão de reais.
O coordenador executivo do Procon Municipal, Rivaldo Rodrigues explicou que a OI cortou a linha 151, de forma equivocada, como retaliação após o órgão cancelar um outro contrato por má prestação de serviços.
“O 151 é um canal de tele atendimento criado pela Secretaria Nacional do Consumidor para a população buscar orientações e efetuar denúncias sobre negociações e aquisições de produtos e serviços junto aos Procons. No Brasil ele é gerenciado pelas empresas de telefonia e aqui no Nordeste a responsável é a OI. Como Órgão de Defesa do Consumidor – Procon – tínhamos disponível esse serviço gerenciado pela OI e simultaneamente possuíamos um outro contrato com essa empresa. Essa outra relação contratual, independente do 151, tratava do fornecimento de serviços de telefonia e de internet. Mas devido a má prestação dos serviços nós cancelamos esse contrato. A OI então cessou os serviços de telefonia como solicitado, mas de quebra cancelou também o 151. A partir daí iniciamos um longo processo de negociação com a OI, explicando que o corte do 151 era infundado, mas não houve resultado. Então entramos na justiça e a decisão nos foi favorável”, explicou Rivaldo Rodrigues.
A sentença do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, foi publicada no último dia 25 de outubro. “Aguardamos que a OI seja notificada, de forma que reestabeleça o quanto antes o serviço 151”, declarou Rivaldo Rodrigues.
Redação