A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, recebeu, nessa segunda (08), denúncia do Ministério Público Estadual contra cinco pessoas envolvidas no caso da Operação Calvário, dentre elas a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Maria da Silva Farias. Os outros réus são Elvis Rodrigues Farias, Maria Aparecida de Oliveira, Daniel Gomes da Silva, Michelle Louzada Cardoso e Leandro Nunes Azevedo.
O processo inicialmente tramitou no Tribunal de Justiça, tendo o então relator, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, em sede de medida cautelar, decretado a prisão preventiva de Livânia Farias e Daniel Gomes, requerida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), além do sequestro do veículo de placa OFX 6841, pertencente a ex-secretária, e o sequestro do imóvel residencial localizado na Rua Dom Pedro II, 133, em Sousa, em nome do denunciado Elvis Rodrigues Farias.
Cumprido o mandado de prisão, Livânia Farias foi apresentada em audiência de custódia, tendo sido determinado o seu recolhimento na 6ª Companhia da Polícia Militar, sediada em Cabedelo, onde permanece à disposição da Justiça. Com a exoneração dela do cargo de Secretária da Administração, houve a perda do foro especial, fazendo com que os autos fossem remetidos para a Primeira Instância, mais precisamente a 5ª Vara Criminal.
A defesa de Livânia requereu a revogação da prisão preventiva, alegando que com o ato de exoneração do cargo de Secretária de Estado, esvaziou o fundamento de possível reiteração delitiva e interferência na apuração dos fatos. Antes de decidir sobre o pedido, a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins mandou abrir vista para que os promotores de Justiça, que atuam no Gaeco, se pronunciem.
Já sobre o recebimento da denúncia, nos autos da Ação Penal nº 0003135-73.2019.815.2002, a juíza observou que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. “Pela leitura da inicial acusatória, verifica-se que as condutas imputadas aos denunciados se referem à atuação de organização criminosa para a prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais, falsidade ideológica, dentre outros, estando devidamente demonstrada a participação individualizada de cada agente na divisão de tarefas”, ressaltou a juíza na decisão.
Operação Calvário – Foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa comandada por Daniel Gomes da Silva, que seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, com valores chegando a R$ 1,1 bilhão, possuindo atuação em outras unidades da federação, a exemplo do Rio de Janeiro.
Assessoria TJPB
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