Durante o Carnaval, a Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran/ PB) intensificou as atividades. Apenas entre a sexta-feira (24) e o domingo (26) foram 184 testes do bafômetro realizados, em João Pessoa, Jacumã e Lucena; 9 condutores foram punidos por se recusarem à avaliação.
Desses, nenhum aparentou estar embriagado, mas todos recusaram-se a fazer o teste. Apenas um, entretanto, foi punido por não fazer o teste e está dirigindo alcoolizado, com nível no sangue entre 0,05 e 0,33 ml.
Segundo o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro é crime dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Já o artigo 165 esclarece que recusar-se a ser submetido a testes, exames clínicos ou outros procedimentos que permitam detectar a influência de álcool ou outra substância psicoativa também é passível de punição penal.
Os atos se configuram como infrações gravíssimas e o condutor autuado por esses crimes podem pagar multa e até mesmo ter o direito de dirigir suspenso por um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será duplicado.
Redação
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