Uma mulher, Francisca Elisângela Canuto da Silva, que responde a uma ação penal na Vara de Entorpecentes de João Pessoa, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ela foi presa durante a “Operação Monarca” e é acusada de ser a responsável por armazenar 40,9 Kg de cocaína, além de fazer a cobrança das vendas ilícitas da droga para uma quadrilha com ramificação interestadual. A decisão unânime da Câmara foi na sessão desta terça-feira (14). A relatoria do processo é do desembargador João Benedito da Silva.
Em seu depoimento na delegacia, Francisca disse várias vezes que recebia dinheiro de um homem chamado “Severino” para guardar a droga em sua casa. Para isso teve que cavar buracos em vários locais de sua residência e lá enterrava a cocaína. A droga, segundo o processo, era oriunda de São Paulo. Sete pessoas estão sendo acusadas no mesmo processo e respondem pelos crimes capitulados nos artigos 33 e 35 c/c (combinado com) o artigo 40 da Lei nº 11.343/06, ou seja, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e comércio interestadual.
Para tentar fazer com que a paciente respondesse o processo em liberdade, a defesa sustentou a ausência de fundamentação para decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para formação da culpa.
O relator do processo rebateu a tese da defesa, dizendo que a prisão preventiva pode ser decretada quando demonstrada a materialidade e houver indícios suficientes da autoria delitiva. “A periculosidade do acusado (a) é motivo autorizador da prisão preventiva por necessidade da garantia da ordem pública”, disse João Benedito da Silva, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o excesso de prazo, o magistrado afirmou que a complexidade do caso e o número de réus envolvidos justificam a manutenção da prisão.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota
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