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Opinião: basta concordar em dirigir alcoolizado e não usar cinto de segurança, e você vai achar o ‘passaporte da vacina’ arbitrário

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O dia começou sonolento, mas após alguns goles de café, ele passou a despertar. E nesse ritmo, você acompanhou o nascer do astro-rei. Após sair da sua residência, solicitou, via aplicativo, um veículo para se dirigir ao trabalho. O motorista chegou, e chegou com sintomas de embriaguez.

Desconfiado, e já aflito, não desejou entrar em atrito com o condutor. Preferiu colocar o cinto de segurança. A situação piorou ainda mais, pois no veículo, o dispositivo que garante a vida estava danificado. Já sentindo calafrios, pensou em desistir e chamar outro carro, mas já era tarde.

O chofer acelerou o veículo. O ponteiro que marca a velocidade apontava 130 km por hora. Aí já foi demais. Pediu parada. Um freio abrupto veio no mesmo instante. Você desceu trêmulo. Por sorte, surgiu um ônibus que faz o trajeto em direção ao seu trabalho.

Um pouco mais aliviado, adentrou no transporte público e teve o desconforto de presenciar – e sentir – a superlotação. E ainda pior; pois ao seu lado uma senhora idosa e deficiente visual lutava para se manter de pé, enquanto dois jovens ocupavam os assentos destinados às pessoas na terceira idade e portadores de deficiência.

Seu cérebro mais uma vez “girou”, mas se manteve calado. E nesse turbilhão de emoções começou a refletir sobre o princípio constitucional de ir e vir, e com seus botões indagou se era aquilo mesmo que a Constituição determinava.

Após o trabalho, resolveu ir a um restaurante. Sentou, com uma máscara no rosto, e pediu o prato do dia. O problema era o casal sorridente que estava ao seu lado. Os apaixonados fumavam, e muito. A fumaça tomava conta do local. Sentiu que estava dentro de uma chaminé. Desistiu da comida. Suspendeu o pedido e foi caminhando para casa.

Buscou um local seguro para atravessar a rua. Viu uma faixa de pedestres. Mas levou outro “tombo” moral. Um senhor de meia idade colocou seu “carrão” sobre a demarcação que garantia sua segurança e integridade física. Estava ele parado justamente naquele ponto aguardando o desafogar do trânsito.

Mais uma vez lembrou do tal direito de ir e vir e, distraído, colocou o pé direito no asfalto, a fim de sair da calçada e cruzar a avenida, quando um motoqueiro com farol desligado, em velocidade alta, ziguezagueava sua possante, desviando, por centímetros, os carros e seres humanos parados no engarrafamento.

Atônito, disse para si – meus Deus, que dia! E seguiu caminho até o outro lado da rua. Ficou feliz ao ver um semáforo salvador. Verde, amarelo, vermelho. Chegou a hora. A coloração rubra da luz permitia um deslocamento seguro, não fosse um irresponsável que “furou” o sinal. Por pouco não foi atropelado. E mais uma vez lembrou do famoso direito de ir e vir.

Acontece que é preciso entender algo sério. Sim, há o direito constitucional de ir e vir, mas é preciso lembrar que tal dispositivo legal não é absoluto, tampouco se sobrepõe a todos os outros direitos fundamentais. E aqui lembro do filósofo Immanuel Kant, que ensinava sobre a liberdade de arbítrio.

Falava ele sobre sua legalidade, desde que a mesma coexista com a liberdade alheia. Em suma, como diria filósofo inglês Herbert Spencer: “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”, ou seja, a pessoa tem liberdade de fazer o que quiser da própria vida e até opinar na vida do outro indivíduo, desde que tenha o respeito.

E nesse texto busquei trazer, na realidade, algo didático, lembrando que não foram feridos os direitos, por exemplo, de ir e vir do cidadão quando instituídas as leis que obrigam o uso do cinto de segurança, não fumar em locais fechados, respeitar a faixa de pedestre, não dirigir após ingerir bebidas alcoólicas, respeitar o limite de velocidade etc.

Todas elas foram criadas para garantir o direito coletivo. O direito à vida, com espaço constitucional, preocupadas em não tolher a vida individual de cada um. Assim vejo, também, o chamado “passaporte da vacina”, que veio como projeto de lei parido das mãos do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), com a coautoria dos deputados estaduais Ricardo Barbosa (PSB) e Anísio Maia (PT).

“Passaporte da vacina” e sua importância para salvar vidas

Saindo da esfera legislativa e portando-se ao Executivo, o governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei na última quinta-feira (19). A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer.

De acordo com uma declaração de Azevêdo nas redes sociais, um decreto regulamentando a lei deve ser publicado em breve. E assim é esperado, em pleno acordo daquilo que classifico como “Jus esperneandi”, expressão em latim, para ‘direito de espernear’ ou ‘ direito de reclamar’ em suposta aberração jurídica.

Fato similar aconteceu na cidade do Rio de Janeiro em 2020, quando uma cidadã evocou o chamado direito de ir e vir ir de forma livre, fato que não se pode colocar em período grave de pandemia causado pelo coronavírus que, em dias de hoje, já ceifou mais de 610 mil mortes só no Brasil.

Por fim, digo, sem dúvida alguma: a coletividade está acima do direito individual. Juristas concordam e discordam do ato, mas uma morte por simples vontade; falo em tomar a vacina, preserva a vida do vacinado e do próximo. É muito mais além que a vontade arbitrária de um só ou de poucos que observam, apenas, uma linha ideológica e política em contraponto equivocado à própria ciência.

Que assim fale Oswaldo Cruz e sua campanha para debelar a varíola em 1904. Mas ele e o povo brasileiro ganharam. Basta ler a história, não a política partidária e suas nuances.

STF acaba com ilações jurídicas equivocadas

E falo como direito mais que perfeito e humano interpretado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), na pessoa do ministro Luiz Fux. Definiu ele, em expediente similar ao adotado pelo Estado da Paraíba, em relação à capital fluminense do Rio de Janeiro. Disse ele – para o bem geral da República!

“A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, escreveu Fux.

E assim, é o que a lei garante em dias atuais. Não força, em absoluto, o cidadão ou cidadã a ser posto em processo de imunização. Leia-se vacina. Mas observa que há direito legal do coletivo sobre uma base individual e política do sujeito à população em geral. Em resumo: tomar a vacina é algo muito pessoal, agora, observar as leis e atos mais do que própria decisão de cada um é algo sem discussão. A decisão é particular.

Cabo Gilberto entendeu

E observo, como exemplo, o deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) que, em fase primária, não desejava ser imunizado. Diante das repercussões negativas, submeteu-se a ser vacinado. Algo que não doeu, muito menos resultou em problemas jurídicos e eleitorais para a sua legislatura, sua saúde e a de terceiros.

Eliabe Castor
PB Agora

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