A operação foi feita. E digo, em lógica humana, que a análise de possíveis ilicitudes estavam, e estão, pautadas numa série de provas e argumentações que o Ministério Público da Paraíba formatou. E isso é excelente, observando o ângulo do seu papel enquanto órgão público de denunciar, atacar, inocentar ou enviar ao inferno alguém que nunca; ou cometeu, erros que fossem contra nossa a Carta Magna.
Mas presumo, digo melhor, há uma “cultura” recente no país de acusar, depois provar. Falo dos delatores. Digo isso pois estava na cama, com forte gripe, havendo tempo “disponível” para analisar o que estão tentando fazer com Nonato Bandeira, secretário de Comunicação do Estado.
Querem atribuir à pessoa de Bandeira uma conexão. Conexão essa ligado a um grupo que teria causado um prejuízo de R$ 49 milhões do Município de João Pessoa, sob o pretexto da contratação de um serviço de recuperação de créditos tributários, através de uma empresa de consultoria. Na denúncia, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) cita Nonato, baseado, claro, numa delação estapafúrdia vinda de uma pessoa cujo caráter é duvidoso.
Mas o que está fora de ordem? “Alguma coisa está fora da ordem. Fora da nova ordem mundial”, diria o prolixo Caetano Veloso. Bem, eu digo mais: existe, na atualidade, um jogo de interesses políticos para desqualificar pessoas ilibadas.
Para os incautos, pedir a “cabeça de João Batista” é interessante, pois a mídia da propaganda do “ser do bem ou do mal” vale muito. E ela vale para todos. Todos, hoje, têm o direito de acusar. E quem está em situação vexatória busca a delação. O expediente é válido? Sim! Desde que as acusações sejam verdadeiras, algo distante da real situação que buscam inserir Bandeira.
A delação é democrática e republicana. Mas há uma situação que a sociedade civil, no geral, desconhece, mas isso é recorrente aos delatores. Delação (ou denunciação) caluniosa é crime. Observe leitor, no próximo parágrafo, o que tal fato implica.
“O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido”.
Pois bem, aqui não desqualifico os grandes serviços prestados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ou Ministério Público. O que está no ponto, que não é pacífico, reside no “afirmar” algo que não existe naquela que ataca Nonato Bandeira
Colocar o nome de Nonato Bandeira em uma problemática que envolve desvios de recursos públicos é uma injustiça moldada por pessoas insatisfeitas com sua conduta. Conduta, diga-se de passagem, pautada na ética e bom trato para com a coisa pública.
Quem efetivamente conhece Bandeira sabe que o mesmo apresenta um padrão de vida compatível com sua renda; e, claro, já desagradou um sem números de pessoas devido a sua honestidade. Sua sinceridade e lisura.
Conheço Nonato. Foi meu primeiro editor lá pela metade dos anos 90. Muito correto e paciente, ensinou-me parte do ofício que hoje ganho a vida. E Nonato não é desses de terno e gravata. Não foge do “batente”, linguagem usada nas redações do quase extinto jornal impresso. E a prova maior está na sua livre circulação na imprensa. Entre seus pares.
Desconheço algum colega que tenha queixa efetiva contra Nonato Bandeira. No mais, o próprio já emitiu nota no dia de hoje mostrando que não há segredos em sua vida profissional. Agora é uma questão de curto espaço de tempo para o nome do colega ser retirado da pauta “policial”.
E para os que adoram palco, em especial na Assembleia Legislativa, muita calma nessa hora, pois o discurso populista “matou” Getúlio e não “cola” mais.
Eliabe Castor
PB Agora
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