A questão é delicada, embora a equação seja simples. E aqui volto aos problemas logísticos federais relativos à distribuição da vacina CoronaVac, cujo objetivo é imunizar as pessoas contra a Covid-19. Vou me ater ao município de João Pessoa, por ser ele o mais populoso da Paraíba e, muito possivelmente, o mais impactado pela querela jurídica que está envolvido.
Fato é que a distribuição da vacina em solo nacional sofreu uma série de reveses burocráticos, diplomáticos e até políticos. Mas ela chegou, e isso, em dias atuais, é o que vale. Salvar vidas é a pauta do dia em todas as esferas de poder constituído no Brasil.
Dito isso, coube ao Ministério da Saúde elaborar um calendário para a distribuição e vacinação da população, havendo a recomendação prioritária que as pessoas mais idosas e profissionais que trabalham na linha de frente contra a pandemia fossem imunizados. A compreensão é fácil e não é necessário grande alarde para identificar tais prioridades.
Em uma escala decrescente, seguindo a faixa etária da população e profissionais de saúde entrincheirados em UTIs e enfermarias para conter o avanço do novo coronavírus, são eles os primeiros a receberem as doses da vacina. Mas em uma decisão que considero precoce, fugindo, inclusive, dos protocolos científicos em relação à enfermidade, o Judiciário “meteu a colher e o caldo engrossou”.
E aqui explico à problemática: a juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, determinou que os cidadãos com mais de 60 anos devem ter prioridade na vacinação contra a Covid-19 no Estado.
A liminar foi concedida pela magistrada a partir de um pedido feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, Estadual e do Trabalho). De acordo com a decisão, além dos idosos, apenas os trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente e os que já tomaram a primeira dose — e que, portanto, precisam da segunda para completar a imunização — devem ser vacinados neste momento.
Mas há várias pedras no meio do caminho nessa decisão que atinge, de forma preocupante, todo o calendário da vacinação estabelecido em João Pessoa, pondo em risco a vida de muitos seres humanos.
Para ilustrar a problemática, a capital paraibana dispõe, apenas, de 4,9 mil doses. E nesse universo, orbita mais de 200 mil idosos acima dos 60 anos. E o resultado não pode ser outro, caso a liminar seja mantida.
Aglomeração nas unidades de saúde aptas à vacinação, a própria escassez da vacina, decepção da população e o pior: a imensa chance daqueles que buscam a imunização contraírem a Covid-19 em filas desnecessárias, diria até inócuas e caóticas.
O recorrer da decisão judicial por parte de João Pessoa está correto
A decisão do município de João Pessoa em recorrer da liminar efetivada pela juíza Wanessa Figueiredo está correta. É claro! Todos buscam uma saída rápida e viável para sepultar a Covid-19; não aqueles que amamos. E aqui observo que não é uma questão de força ou desobediência do Executivo pessoense questionar o Judiciário. Ao contrário: é o princípio da democracia e zelo por seus cidadãos.
Buscar um termo equânime, baseado na ciência e nas recomendações dos órgãos de saúde é a solução mais viável. O interesse, pela minha ótica, da Prefeitura Municipal de João Pessoa não é derrubar uma liminar e, sim, obedecer ao que vem sendo tratado como diretriz no mundo inteiro, a partir das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Primeiro os mais velhos e profissionais da saúde, e assim seguir uma ordem lógica respaldada pela pasta ministerial que está à frente dos protocolos da vacinação e combate à pandemia.
Nada mais justo, nada muito complicado de ser entendido em prol da vida, pois os mais vulneráveis ao contágio – os que estão nos hospitais – sejam eles médicos, enfermeiros – fisioterapeutas, dentre outros do que chamo “esquadrão para a vida”, e os mais vulneráveis – neste caso os mais idosos – devem ter sua prioridade garantida.
Pensar ao contrário é pensar diminuto.
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