Os pais de crianças deverão apresentar o cartão de vacinação dos filhos no ato da matrícula em escolas que oferecem ensino infantil na Paraíba. Isso é o que estabelece a lei 11.139 /2018, que foi sancionado pelo Executivo Estadual e publicada no Diário Oficial. A propositura é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB).
“O poder público deve fiscalizar a aplicação das vacinas em crianças e adolescente, assim como ficou definido no Programa Nacional de Imunização, de 1973, e o melhor momento para fiscalizar o cumprimento do calendário de vacinação é no ato da matrícula do estudante. Temos que atuar de forma conjunta para assegurar direitos e garantir o acesso à saúde para as crianças”, destacou Jutay.
A lei estabelece que no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, o responsável vai ter o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
Ainda de acordo com o parlamentar, a falta da carteira de vacinação não impede a matrícula da criança. “A ideia é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação”, justificou.
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