A jornalista Pamela Bório foi condenada hoje como incursa nas sanções do artigo 140, caput., do Código Penal, na ação penal privada movida contra ela pelo seu ex-marido, governador Ricardo Coutinho. O juiz do Juizado Especial Criminal da Capital fixou-lhe a pena base de dez dias-multa, calculados, cada um, no valor de meio salário mínimo vigente.
Na ação, Pamela foi acusada de, em 24 de junho de 2017, enviar mensagem ao governador chamando-o de “mentiroso, corrupto, assassino e psicopata”. Nos autos há o pronunciamento do Ministério Público, considerando os termos utilizados pela ré, agora condenada, como “uma ameaça à vítima”, tendo, por isso, pedido a sua condenação.
Na sentença, o magistrado concluiu que Pâmela Bório cometeu o crime de injúria contra o governador, promovendo ataque contra a honra subjetiva do ofendido.
Essa é a primeira de outras ações que recaem sobre a agora ré, já que seguidamente ela tem injuriado e difamado o governador.
A partir da próxima condenação, já sem a condição de ré primária, fatalmente Pâmera poderá perder o direito de recorrer em liberdade.
OUTRO LADO
Em nota publicada nas redes sociais, a jornalista Pâmela Bório dá outra versão sobre o desfecho do caso.
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Mídias pagas pelo governo divulgaram hoje que Pâmela foi “condenada em ação de calúnia” movida pelo governador, no entanto, a referida sentença foi julgada procedente em parte, pois o pedido de condenação de Pâmela pelo crime de ameaça tendo como suposta vítima o Governador foi julgado IMPROCEDENTE.
Isso não foi publicizado, claro.
Bem como omitiram que o próprio Ministério Público pediu a absolvição da jornalista neste caso porque não viu elementos que pudessem caracterizar a tal ameaça.
Infelizmente o juízo de primeiro grau não considerou provas trazidas pela defesa como peças do processo da Maria da Penha que corre no STJ e depoimentos de testemunhas, uma delas dizendo temer pela própria vida. Inclusive a mãe de Bruno Ernesto testemunhou, porém a decisão ateve-se apenas ao tipo penal (injúria) sem considerar o conjunto de situações a que Pâmela vem sendo submetida, inclusive as do contexto específico da discussão íntima entre as partes via WhatsApp.
Por tudo acreditamos que, quanto à condenação pelo crime de injúria, a decisão será reformada. Pâmela tem vivido todos esses anos sob enorme pressão e retaliação e vários tipos de violência que estão sendo apurados pela sindicância 690 do STJ-DF a pedido da Procuradora Geral da República Dra Raquel Dodge. A decisão de primeiro grau foi proferida antes da revogação do sigilo do Inquérito 3736 no STF, confirmando que o Governador está sob investigação no STJ pelo escândalo do Jampa Digital. O despacho do Ministro Alexandre de Morais não era público até então. Seguiremos confiantes na justiça, caminhando com a verdade. É um absurdo o que esta mulher tem passado na Paraíba sem poder contar com o apoio de autoridades policiais que nunca encaminharam ao STJ e a PGR vários pedidos de representação criminal por violência doméstica que se estendem desde 2015, tendo que lutar por conta própria e ser atendida em Brasília somente em janeiro de 2018 com a concessão de medidas protetivas.
23.05.2018
Laura Berquó e Pâmela Bório