O Ministério Público da Paraíba protocolou, nesta segunda-feira (15/06), uma denúncia no Tribunal de Justiça da Paraíba contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. O gestor está sendo processado pelo MPPB por ter, mediante ações delituosas, determinado e efetuado dez despesas públicas em desacordo com as normas financeiras pertinentes. Nos meses de fevereiro e março de 2017, o gestor ordenou e executou serviços de publicidade e propagada sem o empenho prévio.
A denúncia foi protocolada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), sob o número 0000177-72.2020.815.0000. O processo foi distribuído nessa terça-feira para relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo o Ministério Público, o denunciado agiu sem observar a Lei 4.320/1964 realizou despesas e pagou por serviços executados pela Mix Agência de Propaganda e Publicidade. Só após, emitiu o empenho.
“Segundo se apurou, nos meses de fevereiro e março de 2017, a citada empresa prestou serviços por ordem do prefeito acoimado, em adimplemento ao contrato 045/2016; contudo em que pese a execução pontual, o increpado somente autorizou o empenhamento dos valores referentes a tais despesas em 28 de abril de 2017 e em 3 de maio de 2017″, diz trecho da denúncia da Ccrimp. Foram produzidos e pagos fotos, cartilha e faixas para a área da educação, peças para aniversário da cidade, outdoor sobre inauguração de policlínica, promoção do Carnaval e placas.
Os aditivos ao contrato de 2016 só foram feitos em 14 de abril de 2017 (prorrogando o contrato por mais 12 meses) e em 18 de setembro de 2017 (acréscimo de R$ 63.720, 25% a mais do valor inicial). Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba verificou que a despesa empenhada e paga no novo período contratual inaugurado do primeiro aditivo, totalizando R$ 306.711,83 (R$ 48.331,83 acima do valor contratado), foi feita antes da vigência do aditivo de valor.
De acordo com o TCE, a Mix contratada confirmou ter cumprido as demandas endereçadas pela Prefeitura de Santa Rita. A empresa confessou ter executado os serviços em fevereiro e março de 2017, sendo que só foram empenhados e após 13 de abril de 2017, data da celebração do primeiro aditivo ao contrato. “Outrossim, o denunciado,em sua defesa perante a Corte de Contas, confessou a prática criminosa, ratificando as informações prestadas pela empresa contratada de que os objetos dos empenhos emitidos em 28/04/2017 correspondiam, na verdade, a serviços anteriores, mas somente empenhados em abril daquele exercício financeiro”, diz a denúncia.
O MPPB, na denúncia, deixa claro que a prática de ordenar e executar despesas sem o prévio empenho é inadmissível e que a desculpa de “insuficiência de recursos financeiros não se aplica porque é condição para licitar obras e serviços a previsão de recursos que garantam o pagamento das obrigações… Não havendo recursos, não se executa o serviço ou obra, especialmente em se tratando de serviços não essenciais, tal como o publicitário e de propaganda”.
Dessa forma, o Ministério Público pede ao TJPB que acolha a denúncia contra o gestor, explicando que deixou de propor o acordo de não-persecução penal, porque o denunciado não atendeu aos requisitos, porque “há elementos probatórios que indicam conduta criminal reiterada”. Também já existe outra denúncia do MPPB em tramitação contra o gestor.
Redação com MPPB