Recomendação ministerial diz que é direito do consumidor saber como as aulas serão dadas em caso de uma 2ª onda da covid-19 ou de vacinação e os valores que serão cobrados em cada modalidade de ensino
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande (Sinepec) que oriente as escolas filiadas a inserirem de forma clara, precisa e ostensiva nos contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo 2021 o modo como as aulas serão prestadas (vídeos online, gravadas ou presenciais) nos três cenários possíveis: o atual; em caso de vacinação da população e em caso de recrudescimento da pandemia da covid-19, com novos fechamentos ou lockdown, bem como os valores que serão cobrados para cada modalidade de ensino.
A recomendação foi expedida pela diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) de Campina Grande, tendo em vista o início do período de rematrícula escolar em várias unidades de ensino privadas da cidade. Ela é baseada na Lei Federal 13.979/2020 e nos decretos publicados pelo Estado da Paraíba sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19, bem como no Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Conforme explicou o diretor-regional do MP Procon, o promotor de Justiça Sócrates Agra, a situação emergencial decorrente da pandemia possivelmente continuará em 2021, uma vez que não existe, até o momento, vacina registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para distribuição à população. Por conta disso, haverá a necessidade de coexistência de aulas presenciais e remotas.
Ele também destacou que o próprio Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, mediante Resolução a ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC), a adoção do ensino híbrido até dezembro de 2021, em decorrência da pandemia. “Esse fato já é de conhecimento prévio do fornecedor do serviço (escolas privadas) e interferirá, diretamente, na prestação de serviços educacionais, sendo imperioso que se explicite, de forma clara, precisa e ostensiva nos contratos, as modalidades de ensino que as escolas ofertarão, valores e a metodologia a ser aplicada durante o ano letivo de 2021, caso a pandemia persista ou surja uma segunda onda no país. Essas informações prévias oportunizarão ao consumidor a opção pela rematrícula ou não dos seus filhos, levando em consideração os cenários possíveis em decorrência da pandemia e oferta dos fornecedores do serviço”, argumentou.
O sindicato tem 10 dias para informar ao MP-Procon sobre o acolhimento ou não da recomendação por parte de seus filiados, encaminhando por e-mail ao órgão ministerial a relação, com nome da instituição de ensino e o modelo de contrato padrão adotado. Em caso de descumprimento, serão adotadas medidas para aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar Estadual 126/2015, especialmente multa, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.
Assessoria
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