A Paraíba vai implantar o Cadastro Estadual para Adoção de Animais, conforme estabelecido pela lei nº 12.885, datada de 14 de novembro de 2023. Aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador João Azevêdo, a legislação, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, visa conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal.
A iniciativa, detalhada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), busca criar um ambiente propício para o diálogo entre os diferentes agentes envolvidos no processo de adoção de animais.
A lei prevê que os interessados em adotar poderão registrar seus dados pessoais, meios de contato e especificar as características dos animais desejados. Ao mesmo tempo, as organizações da sociedade civil e os órgãos públicos de proteção animal terão a oportunidade de inserir informações sobre a entidade, meios de contato e os animais disponíveis para adoção. Aspectos como espécie, porte, sexo, entre outros, serão considerados em ambas as partes.
A responsabilidade pela efetivação das adoções recai sobre as organizações da sociedade civil e os órgãos públicos de proteção animal. Estes, por sua vez, devem estabelecer critérios e procedimentos para a seleção dos adotantes, assegurando a segurança e bem-estar dos animais adotados.
A lei, já sancionada, aguarda agora a emissão dos regulamentos necessários pelo Poder Executivo para a sua efetiva execução. A expectativa é que o Cadastro Estadual para Adoção de Animais contribua significativamente para o fomento de práticas mais transparentes e seguras no processo de adoção, promovendo o cuidado e respeito aos animais no estado da Paraíba.
Redação