De acordo com a lei, a higienização sanitária do estado da Paraíba deverá ser feita, preferencialmente, utilizando-se de hipoclorito de sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) em razão de sua concentração e diluição.
O dispositivo autoriza o Poder Executivo, em razão da situação emergencial decorrente do estado de calamidade decretado, adquirir os meios de produção e insumos para produção local (in loco) do hipoclorito de sódio, dispensados os meios licitatórios na forma da Lei.
“O uso do hipoclorito de sódio está sendo difundindo em todo mundo em especiais nos países em desenvolvimento e nos países com menos recursos como a solução mais eficiente para descontaminação de locais públicos e logradouros e comunidades, além de ser o produto mais vantajoso financeiramente e garantido assim o princípio da economicidade”, argumenta o deputado.
“Em tempos de pandemia do Covid-19 é de extrema importância que locais que tenha trânsito de pessoas sejam devidamente desinfetados – justificou Eduardo Carneiro.
O futuro diretor-superintendente da PB Saúde revelou ser contra a implantação da escala 12 por…
Em entrevista nesta quarta-feira (27), a deputada estadual Jane Panta (PL), que também é a…
O concurso para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias da Capital…
Eleito por aclamação nesta terça-feira, 26, o presidente da Federação das Indústrias do estado da…
A preservação da Amazônia e a proteção de terras indígenas têm dado fluxo a uma…
O prefeito Cícero Lucena cumpre extensa agenda em Brasília durante esta semana. Nesta quarta-feira (27),…