A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), divulgada recentemente para garantir a liberdade religiosa nos presídios brasileiros, não deverá provocar grandes mudanças nas diretrizes da Administração Penitenciária da Paraíba. O secretário da pasta, João Alves, assegurou que o Estado já está em consonância com o estabelecido na Resolução CNPCP nº 34, que regulamenta a assistência sócio-espiritual às pessoas privadas de liberdade.
“Na Paraíba, podemos afirmar que já estamos aplicando a prática de atender as entidades religiosas semanalmente, sem incidentes, garantindo um tratamento igualitário para todas elas. Vale ressaltar que o trabalho dessas entidades contribui para reduzir as tensões nas unidades prisionais, trazendo benefícios para todos”, destacou o secretário.
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril, proíbe ainda a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos e estabelece condições para o exercício da prática religiosa nas instituições penais, incluindo a designação de locais apropriados para as atividades.
João Alves garantiu que o Estado já está em conformidade com as exigências da resolução, afirmando que existem espaços destinados à prática religiosa em algumas unidades prisionais. “Algumas unidades possuem áreas específicas para isso, enquanto em outras, as equipes realizam visitas diretas aos corredores para conversar com os reeducandos”, explicou. O documento também prevê livre acesso dos grupos religiosos aos estabelecimentos prisionais.
De acordo com o CNPCP, a resolução reafirma princípios fundamentais, como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos locais de privação de liberdade. Além disso, destaca a vedação do proselitismo religioso, ponto que já constava em uma resolução anterior de 2011.
Redação