Paraíba tem mais de 80 crianças disponíveis para adoção e 500 pessoas habilitadas a adotar

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Na Paraíba, atualmente, existem 83 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e 500 pessoas habilitadas a adotar. Em se tratando da Capital, existem cinco crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados, sendo dois adolescentes e um grupo de três irmãos, com 275 pretendentes à adoção, segundo dados disponibilizados pela unidade judiciária.

Comemorado no último sábado (9), o Dia Mundial da Adoção trouxe à reflexão a importância do acolhimento de crianças e adolescentes em todo o mundo, além da conscientização acerca da adoção “tardia”. Segundo explicou o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, trata-se da adoção de crianças com mais de cinco anos de idade, também conhecida como ‘adoção necessária’.

“Toda adoção é necessária, não importa a faixa etária da criança. Nós estamos, desde o ano de 2011, fazendo um trabalho de conscientização junto aos habilitados, casais, pessoas singulares, ato de adoção unilateral, para que possam ampliar esse perfil junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e concretizar a adoção necessária ou tardia”, comentou o magistrado Adhailton Lacet.

O juiz lembra que, nunca é tarde para adotar. “Nós mostramos aos pretendentes que a adoção de uma criança com mais idade pode ser tão bem sucedida, quanto a de um bebê. Ainda assim, neste ano, foram adotadas mais crianças, que adolescentes”, revelou o juiz Adhailton Lacet, se referindo às 40 adoções realizadas ao longo deste ano.

O magistrado salientou, ainda, que as pessoas estão compreendendo melhor o instituto da adoção e com isso, evitando, também, adotar de forma ilegal, seja na chamada “adoção à brasileira” ou mesmo na modalidade de adoção “intuito personae”, ocorrida quando a mãe entrega seu filho diretamente para uma terceira pessoa criá-lo, sem passar pelo crivo da Justiça infantojuvenil.

O titular da 1ª Vara da Infância e Juventude ressaltou, ainda, que as fases para adoção se subdividem no processo preliminar de habilitação, onde a parte interessada se submete a uma avaliação psicossocial feita pela equipe técnica do juízo. Após esse processo, o pretendente realiza um curso de adoção ministrado pela Vara da Infância e tem seu nome inserido no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“Feito isso, quando encontrada a criança ou adolescente de acordo com as indicações feitas no SNA, a parte ingressa com a ação de adoção propriamente dita, na qual o juiz designa uma audiência e faz a oitiva dos autores e das testemunhas, julgando, em seguida, o processo”, finalizou o magistrado Adhailton Lacet.

 

Redação com TJPB

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