Nas eleições de hoje também serão eleitos os 2.185 vereadores das 223 Câmaras Municipais da Paraíba. As vagas estão sendo disputadas por 11.412 candidatos a uma das eleições mais concorridas da história da Paraíba, com 52 candidatos por vaga.
As Câmaras com maior número de vagas são as de João Pessoa, com 27 cadeiras; Campina Grande, com 23; Santa Rita, com 19; Bayeux, com 17 e Cabedelo, Sapé, Guarabira, com 15; as demais variam de 13; 11 ou nove, de acordo com o número da população.
Este ano serão eleitos 10,4% a mais vereadores do que em 2008. O aumento no número de vagas nas câmaras se deve à Emenda Constitucional 58, aprovada pelo Congresso Nacional, e que resultou no aumento de mais 5.390 cadeiras nos legislativos municipais.
A emenda modificou a fórmula de cálculo da quantidade de vagas nos legislativos municipais e estabeleceu que, agora, elas variam de nove cadeiras para cidades com até 15 mil habitantes até 55 cadeiras para municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Pelo novo cálculo, apenas cinco municípios tiveram reduzido o número de vereadores que serão eleitos, enquanto 1.695 aumentaram o número de cadeiras. De acordo com o Censo 2010, o País tem 5.564 municípios.
Os candidatos que serão eleitos hoje para as Câmaras Municipais só assumem seus mandatos, como parlamentares, no início da legislatura de cada município. Por isso, a maioria toma posse no dia 1ª de janeiro de 2013. No entanto, alguns só serão empossados em fevereiro e até mesmo em março de 2013, como é o caso dos vereadores dos municípios de Catingueira, Emas e Piancó, que só assumem em 2 de fevereiro, e de João Pessoa, que só tomam posse em 15 de março de 2013.
Apesar de ser escolhido na mesma eleição em que é eleito o prefeito e vice-prefeito do município, o sistema para eleger o vereador é diferente. Como explica diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Leonardo Lívio Ângelo Paulino, as duas escolhas, no entanto, seguem procedimentos distintos de contagem de votos. “Na eleição para as prefeituras, o sistema utilizado é o majoritário, e na de vereador, o proporcional, no qual o resultado, para obtenção do quociente eleitoral, se dará com a soma de todos os votos obtidos pelos partidos e coligações que estão na disputa pelo Legislativo Mirim”, explicou
Leonardo Lívio explicou, ainda, que candidato a prefeito é eleito com mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O sistema majoritário é usado nas eleições de presidente, governador, prefeito e senador. Já no sistema proporcional, adotado nas eleições do Legislativo – exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege candidato.
Quociente eleitoral determina o ingresso
Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar na legenda. No final da eleição, todos esses votos serão somados para o partido. Se mais de um partido se une, formando uma coligação, esta também concentra os votos válidos, como se fosse um partido só. “O que define quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa é o quociente eleitoral”, ressaltou o diretor-geral do TRE-PB. Segundo ele, esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas.
Se o número não for inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é equivalente a mais um. Em seguida é feito o cálculo do quociente partidário.
Os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação (nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras que a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada partido ou coligação preenchem as vagas.
Uma cidade com 100 mil habitantes, por exemplo, a Câmara Municipal tem 17 vagas a serem preenchidas. Se os votos válidos somam 85 mil, o quociente eleitoral é de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Assim, se uma coligação consegue 20 mil votos, tem direito a eleger quatro vereadores (20 mil dividido por 5 mil).
Por essa conta, um candidato com poucos votos pode chegar a ser eleito, se fizer parte de uma coligação que conte com um ‘puxador de votos’, que é um candidato que acumula uma quantidade de votos tão grande que leva para cima o quociente eleitoral e acaba garantindo – além da dele – mais vagas para a coligação, onde entram candidatos de poucos votos.
Jornal Correio