Parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) é favorável à contratação da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) pelo BRB (Banco de Brasília) para prestação dos serviços de pagamento da folha dos servidores municipais, na sexta-feira (17). Em dezembro de 2022, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia ordenado a suspensão da contratação devido a falhas no processo executado pelo Poder Executivo Municipal.
De acordo com reportagem do jornalista Maurílio Júnior, o MPB-PC destacou que não há “ilegalidade aparente ou de dano ao erário, apesar de demandar um acompanhamento de perto por parte desta Corte de Contas no que tange à efetiva execução contratual, além da eficiência dos serviços a serem prestados.”
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O órgão considera regular a dispensa de licitação realizada pela Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, “sem prejuízo do acompanhamento da efetiva execução contratual, com consequente revogação dos efeitos da cautelar expedida.”
O MPC-PB justificou que o valor do contrato celebrado em 2018 entre a Prefeitura de João Pessoa e o banco Bradesco está atualizado pela variação do IPCA até agosto de 2022 e “ratifica que o preço praticado na presente proposta de contratação está adequado aos valores de mercado.”
O órgão acrescentou ainda que “tal parâmetro seria usualmente adotado pelos órgãos públicos quando da contratação dos serviços em questão via dispensa, tendo sido aceito pela própria Corte de Contas em outras ocasiões”.
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